Enquete: Guardas Municipais devem integrar o sistema de segurança pública?

Em 12/03/2026 - 13:40
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SEGURANÇA – Proposta em discussão mira aperfeiçoamento técnico e operacional. Foto: Divulgação/Prefeitura do Recife

A integração das Guardas Municipais ao Sistema de Segurança Pública Estadual está sendo discutida na Alepe por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 25/2025. O texto já recebeu aval da Comissão de Justiça e segue em tramitação nos demais colegiados. Para ser aprovado, depende de três quintos dos votos do Plenário (28 dos 49 deputados).

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De acordo com o autor da PEC, deputado Romero Albuquerque (União Brasil), “a medida contribuirá para a melhoria dos serviços prestados à população, aumentando a sensação de segurança e aprimorando a gestão da ordem pública nos municípios pernambucanos”. 

Ao apresentar a proposta, o parlamentar também visualizou impactos positivos na valorização da categoria: “Possibilitará melhores condições para seu aperfeiçoamento técnico e operacional”. 

Constituição

Atualmente, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Penal são os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Pernambucana (art. 101). Eles são responsáveis pela “preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais”.

A Emenda Constitucional nº 42/2018, aprovada na Alepe, acrescentou um artigo à Constituição (105-A), no capítulo que trata do Sistema de Segurança Pública, mas sem listar as guardas como órgãos permanentes do estado. 

O dispositivo prevê que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à prevenção, proteção e preservação dos bens, serviços e instalações municipais, conforme preceitos da lei federal. 

Portanto, enquanto a mudança de 2018 focou na possibilidade de criação e destinação patrimonial das guardas, a de 2025 – atualmente em discussão – foca no reconhecimento institucional como força de segurança pública permanente.

A Constituição Federal não inclui as Guardas Municipais entre os órgãos de segurança pública, estabelecendo que elas são destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município (art. 144). As competências e as regras sobre criação e tamanho de efetivo estão definidas pela Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Debate

A função estritamente patrimonial das guardas, no entanto, está sendo debatida em diversos estados desde 2023, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte entendeu que a categoria integra o Sistema de Segurança Pública. No mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou o mesmo entendimento

O relator da matéria no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a integração não significa dar atribuições típicas de polícia às Guardas Municipais. Também chamou atenção para “o potencial caótico de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao prefeito local e insubmissa a qualquer controle correcional externo”.

Em 2021, o STF decidiu que todos os integrantes de guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo, independente do tamanho da população do município. No ano passado, os ministros votaram pela constitucionalidade de a categoria atuar no policiamento urbano.

Congresso Nacional

O tema também está sendo discutido no Congresso Nacional, com a análise da PEC nº 18/2025 (“PEC da Segurança Pública”). Além da integração das Guardas Municipais ao Sistema de Segurança Pública, o texto estabelece que elas atuarão no policiamento ostensivo e comunitário, sem que haja sobreposição com as polícias. Também define que o Ministério Público será o responsável pelo controle externo. Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de março, o texto aguarda decisão do Senado.