PECs ajustam Constituição a decisões do STF e reforma tributária

Em 16/12/2025 - 17:39
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A Comissão de Justiça da Alepe (CCLJ) aprovou, na manhã desta terça (16), duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) de autoria da Mesa Diretora. Em seguida, as matérias receberam aval do plenário, por unanimidade, nas votações em dois turnos realizadas em reuniões ordinária e extraordinária consecutivas.

JUSTIÇA – Propostas apresentadas pela Mesa Diretora da Alepe tiveram modificações. Foto: Giovanni Costa

A PEC nº 31/2025 determina o aumento do percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) destinado ao pagamentos de emendas parlamentares de execução obrigatória em Pernambuco. 

O objetivo é adequar a Constituição Estadual ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869, firmou o entendimento de que o percentual nos estados deve ser simétrico ao limite estabelecido para a Câmara dos Deputados no nível federal, que é de 1,55% da RCL.

Atualmente, a Constituição reserva 0,9% para o projeto de lei orçamentária (PLOA) apresentado no exercício financeiro de 2025 e prevê 1% para o projeto apresentado no exercício financeiro de 2026. Conforme o substitutivo da própria Mesa à PEC 31/2025, aprovado nesta terça, o percentual vai crescer de forma escalonada, passando de 1,1% (prevista atualmente) para 1,3% no projeto de apresentado no exercício financeiro de 2027; e de 1,2% para 1,55% no ano seguinte.

Além da adequação ao percentual, a PEC 31/2025 também exige que a execução dos créditos resultantes das emendas seja feita de forma equitativa, atendendo a critérios de transparência e rastreabilidade.

Por sua vez, a PEC nº 32/2025 promove uma série de alterações em dispositivos da Constituição do Estado, com o objetivo de adequar o documento a decisões do Supremo Tribunal Federal, a emendas da Constituição Federal e à Reforma Tributária. 

Entre os pontos abordados estão licenças de deputados estaduais e convocações de secretários de Estado e autoridades pelo Poder Legislativo; critérios para eleições municipais, inclusive em casos de vacância e segundo turno, e regras sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

A proposta ainda abarca novas taxas previstas na Reforma Tributária, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de atualizar normas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e prever a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 2033. A PEC também amplia garantias de pessoas com deficiência, incluindo reserva de pelo menos 5% e no máximo de 20% das vagas em concursos públicos estaduais para esses candidatos.

A CCLJ aprovou uma emenda modificativa pontual no dispositivo que trata do teto remuneratório no serviço público estadual. A modificação retira do texto a referência expressa ao limite de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mantendo como parâmetro o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A alteração adequa a Constituição estadual à jurisprudência do STF, que veda a aplicação de subtetos à magistratura, preservando a unidade do Poder Judiciário.

TCE

O Projeto de Resolução Conjunta nº 1/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) e do Presidente da Alepe, também avançou na CCLJ antes de ser aprovado em Plenário. O texto reparte o limite de despesa de pessoal da Assembleia Legislativa e do TCE – em relação à Receita Corrente Líquida do Estado – em 1,6% para a primeira e 1,4% para a segunda instituição. 

Na última reunião da CCJ no ano, os deputados ainda acataram propostas encaminhadas pelo Poder Executivo, entre elas a criação do Fundo Estadual de Cultura (FEC-PE). O Projeto de Lei (PL) nº 3671/2025 define que essa será a principal fonte de financiamento das políticas públicas de cultura em Pernambuco.

Na justificativa do PL, o Governo explica que a medida está alinhada à Lei Federal nº 14.835/2024, que condiciona o repasse de recursos do Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC) à existência de fundos públicos de cultura nos estados.

Comércio eletrônico

Outra iniciativa aprovada pela CCLJ nesta terça foi o PL nº 3670/2025. A medida, que também passou pelo colegiado de Administração Pública, inclui o comércio eletrônico como nova hipótese de contratação por credenciamento, destinada a bens e serviços comuns padronizados oferecidos no Sistema de Compras Expressas (SICX).

ADMINISTRAÇÃO – Comissão analisou mudanças em contratações no serviço público estadual. Foto: Giovanni Costa

De autoria da Governadora Raquel Lyra, a proposição entrou em pauta após uma alteração, por meio da Lei Federal n° 15.266/2025, que inclui o comércio eletrônico no rol dos procedimentos de credenciamento previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O texto aprovado estabelece diretrizes para a regulamentação, abrangendo órgãos da administração pública direta, fundos especiais, fundações e autarquias, bem como definindo regras sobre admissão e permanência de fornecedores, formação de preços, prazos de entrega, instrução processual, condições de pagamento, sanções e requisitos mínimos da plataforma eletrônica a ser utilizada. 

A matéria – aprovada na sequência em Plenário – recebeu uma emenda modificativa, determinando que os procedimentos relativos à contratação de comércio eletrônico sejam conduzidos e operacionalizados exclusivamente por servidores públicos efetivos pertencentes às carreiras de Gestão Administrativa, Gestão Fazendária e Controle Interno.