
OBJETIVO – Critérios adotados deverão ser impessoais, com equipamentos de serviço usados para cargas, compras ou animais. Tony Gel relatou a matéria. Foto: Nando Chiappetta
Condomínios públicos e privados de Pernambuco poderão ser proibidos de estabelecer regras consideradas discriminatórias para o acesso aos elevadores dos edifícios. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1681/2020, de iniciativa do mandato coletivo Juntas (PSOL), aprovado pela Comissão de Justiça nesta segunda (1º). A proposta pretende que os critérios adotados sejam impessoais, sendo os equipamentos sociais destinados ao transporte de pessoas, enquanto os de serviço, para cargas, compras ou animais, por exemplo.
Relatada pelo deputado Tony Gel (MDB), a matéria veda a discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, profissão, idade, deficiência ou doença não contagiosa. Na justificativa anexada ao texto, as codeputadas destacam o objetivo de combater “qualquer tipo de segregação” nesses ambientes. “Alguns condomínios chegam a exigir que empregadas domésticas e prestadores de serviço usem apenas o elevador de serviço, fato que representa uma prática discriminatória”, prossegue o documento das Juntas.
O mandato coletivo reforça, ainda, que a proposição está amparada na legislação federal, que prevê reclusão de um a três anos a quem impedir o acesso de pessoas às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais em razão de raça, cor, etnia ou religião. As Juntas acrescentam que a iniciativa estadual pretende ir além, abrangendo outras formas de preconceito.
De acordo com o PL, deverá constar nos elevadores um cartaz informativo sobre a proibição. Infratores poderão sofrer advertências ou multas entre R$ 500 e R$ 5 mil, a depender do porte do empreendimento ou condomínio, assim como das circunstâncias do ato. Em instituições públicas, o descumprimento será punido com a responsabilização administrativa dos dirigentes.

HISTÓRIA – Waldemar Borges enalteceu o tombamento do núcleo urbano de Brejo da Madre de Deus: “Demanda deve ter, pelo menos, 30 anos”. Foto: Nando Chiappetta
Na reunião desta manhã, o colegiado acatou mais 19 proposições, rejeitou um projeto de lei e distribuiu outros 27 para relatoria. Entre os que receberam o aval, estava um substitutivo que agregou os conteúdos dos PLs nº 1245/2020, do deputado Gustavo Gouveia (DEM), e nº 1598/2020, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB). Ambos pretendem alterar a norma estadual sobre os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista ( Lei nº 15.487/2015), a fim de estabelecer prazos de validade para laudos e perícias médicas. O texto determina que o tempo seja fixado pelo médico responsável, delimitando um período de 60 meses em caso de omissão.
Memória – A Comissão de Justiça ainda aprovou o PL nº 1773/2021, encaminhado pelo Governo do Estado. A matéria visa tombar o núcleo urbano de Brejo da Madre de Deus (Agreste), em virtude do valor histórico da localidade. Presente ao encontro, o deputado Diogo Moraes (PSB) antecipou o interesse do Poder Executivo em preservar também outras áreas do entorno.
Já o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges (PSB), enalteceu a iniciativa: “Essa demanda deve ter, pelo menos, 30 anos. É preciso, ainda, realizar um plano de preservação das construções de interesse, de modo que as edificações não tenham as características alteradas”, ressaltou.
Antes de encerrar a reunião, Borges registrou a passagem dos 100 anos do compositor Zé Dantas no último dia 27 de fevereiro. “Foi um dos maiores poetas do mundo e ficou conhecido como o grande letrista das músicas gravadas por Luiz Gonzaga. Seguirá imortalizado enquanto o povo cantar suas composições”, frisou. “A genialidade dele permanece viva”, completou Tony Gel.