
CARTAZ – Relatado por Antônio Moraes, substitutivo ao PL 1427 tomou como base a Lei das Contravenções Penais, que aponta infração ao não se comunicar delitos às autoridades competentes. Foto: Roberta Guimarães
Profissionais de saúde que tomarem conhecimento de crimes de ação pública – que dependem de denúncia do Ministério Público e incluem aqueles contra a liberdade sexual, como estupro, importunação e assédio – e deixarem de relatar às autoridades competentes estarão infringindo a legislação brasileira. Essa informação passará a ser divulgada em cartazes nos hospitais, clínicas e laboratórios de Pernambuco, caso o Projeto de Lei (PL) nº 1427/2020, de iniciativa da deputada Fabíola Cabral (PP), seja aprovado. O texto, modificado por um substitutivo do colegiado de Justiça, recebeu o aval da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social nesta terça (1º).
Relatada pelo deputado Antônio Moraes (PP), a proposição tomou como base a Lei Federal das Contravenções Penais que, no inciso II do Artigo 66, trata da questão para quem exerce a medicina ou outra profissão sanitária. Segundo a norma, porém, nos casos em que a ação penal depender de representação da vítima ou a comunicação expuser o cliente a um procedimento criminal, o silêncio do profissional de saúde não configuraria infração. O conceito de crime contra a liberdade sexual está previsto no Código Penal Brasileiro.
A determinação contida no substitutivo se aplicará a unidades de saúde públicas e privadas, que também poderão fazer o alerta por meio digital ou aviso sonoro. Caso se torne lei, o estabelecimento que descumprir a exigência sofrerá advertência, quando da primeira autuação, e multa entre R$ 500 e R$ 1 mil, nas autuações seguintes, além da responsabilização administrativa dos dirigentes.

SEGURANÇA – Delegada Gleide Ângelo defendeu direito de policiais manterem armas de fogo após aposentadoria. Foto: Roberta Guimarães
Na reunião desta manhã, a Comissão de Segurança acatou mais duas matérias e distribuiu outras 24 para receber parecer. Entre as que ainda serão analisadas, está o PL nº 1565/2020, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB). O texto assegura aos integrantes dos órgãos de segurança pública do Estado o direito de permanecer, após a aposentadoria, com as armas de fogo de uso permitido, entregues sob acautelamento pessoal durante o exercício da função.
Presente ao encontro virtual, a parlamentar defendeu o projeto e pediu apoio dos pares. Para ela, a medida seria uma forma de valorizar o policial que serviu à sociedade por anos e, ao sair da corporação, passaria a ter o direito de ficar com o revólver para garantir a própria segurança. “Uma arma do tipo usado pelas polícias custa, em média, R$ 6 mil. Os agentes não têm condições de adquirir esse equipamento”, explicou. Gleide Ângelo acrescentou que o benefício já é garantido aos policiais federais e que o Governo de São Paulo instituiu lei similar.
A socialista ainda destacou que a iniciativa não vai desfalcar o estoque do Estado, que está sempre fazendo apreensões. “Tradicionalmente, esses armamentos seriam destruídos, mas uma resolução recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco viabilizou a doação para os órgãos de segurança e as Forças Armadas. Portanto, os 54 mil revólveres atualmente guardados poderão ter uma destinação útil, inclusive dentro das próprias corporações policiais”, frisou.
Presidente da Comissão de Segurança Pública, o deputado Fabrizio Ferraz (PP) posicionou-se favoravelmente à proposição. “Os policiais deveriam ter esse direito, desde que haja o devido acompanhamento das instituições. Vamos nos esforçar para que o projeto seja aprovado”, salientou. “Como policial aposentado, sei o quanto a arma é importante para o agente de segurança, e o quanto é difícil ficar sem ela”, completou Antônio Moraes.