Assembleia aprova apreensão de veículos que descumprirem o rodízio na quarentena

Em 14/05/2020
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Motoristas que descumprirem o rodízio de veículos decretado pelo Governo do Estado em cinco municípios pernambucanos podem ter os carros apreendidos. A penalidade está prevista em projeto de lei do Poder Executivo aprovado, em primeira e segunda discussões, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, nessa quinta. A matéria recebeu oito votos contrários de parlamentares que consideram a medida perigosa, uma vez que pode aumentar a aglomeração de pessoas no transporte coletivo.

O deputado Antonio Coelho, do Democratas, citou prazos regimentais para tentar impedir a votação, mas teve o pedido rejeitado. “Para aqueles, senhor presidente, que possam vir aqui, fazer apelos que devido à crise devemos esquecer esse trecho do Regimento Interno, que ele só foi feito há poucos dias, eu faria o oposto, que é justamente nas crises que a gente tem que se agarrar ao Regimento Interno dentro desta Casa e com a Constituição, fora dela.” O líder da Bancada de Oposição, deputado Marco Aurélio Meu Amigo, do PRTB, reforçou as críticas do colega e ainda acrescentou que a medida fere a isonomia entre taxistas e motoristas de aplicativos. “Como é que pode tratar partes iguais de formas desiguais? Por que é que taxista pode e Uber não pode se nós, lá na Câmara de Vereadores, votamos e dizemos que a categoria de Uber é uma prestação de serviço igual a do taxista.”

Também foram contrários à matéria os deputados Alberto Feitosa, do PSC; Álvaro Porto, do PTB; Clarissa Tércio, do PSC; Joel da Harpa, do PP; Romero Sales Filho, do PTB; e Wanderson Florêncio, do PSC. Já os deputados favoráveis ao projeto foram a maioria. Em nome do Governo, o deputado Waldemar Borges, do PSB, defendeu a necessidade da medida. “Porque nós estamos diante de uma guerra tão desigual, que ninguém sabe, no mundo, quantas medidas são necessárias para a gente vencer essa guerra. Eu concordaria se alguém dissesse  que esse projeto – a iniciativa que está contida nesse projeto – não é suficiente, talvez não seja.”

A mesma opinião foi colocada pelo deputado Tony Gel, do MDB, que justificou as diferenças entre o Estado de São Paulo e o atual contexto de Pernambuco. “Porque lá o decreto foi de reforçar um rodízio que já era lei em São Paulo, mas o decreto não reforçou a permanência das pessoas em casa lá, tinha um rodízio, mas as pessoas continuaram circulando normalmente.” O projeto de lei segue agora para a sanção do governador Paulo Câmara. Em princípio, a norma vai ser aplicada por 15 dias, a partir deste sábado, nos municípios do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. Para saber se pode circular em dias pares ou ímpares, o motorista deve observar o último dígito da placa do carro. Todas as exceções estão previstas no decreto governamental.

O Plenário aprovou, ainda, em dois turnos, a proposta que estabelece punição para empresas que descumprirem contratos com o Estado sem justificativa, nos períodos de emergência ou calamidade pública. De acordo com o texto, as punições incluem o impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multas e demais punições legais. O projeto, de autoria do deputado Isaltino Nascimento, do PSB, recebeu substitutivo da Comissão de Justiça e pretende coibir a prática de empresas que aproveitam a pandemia para estabelecer leilão entre os estados, em especial no fornecimento de aparelhos respiradores.