
FERRO-VELHO – “Pátios das delegacias estão lotados de veículos apreendidos, enquanto as instituições precisam desses recursos”, avaliou o relator do projeto, Delegado Erick Lessa. Foto: Evane Manço
Veículos apreendidos em função de crimes ou infrações administrativas poderão ser utilizados pelo Estado. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 238/2019, aprovado nesta quarta (14) pela Comissão de Administração Pública da Alepe. Conforme a proposição, o uso poderá ocorrer quando houver comprovado interesse público, após autorização judicial.
A matéria, apresentada pela deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), refere-se aos casos em que a propriedade não puder ser determinada ou não houver manifestação de interesse pelo dono, 30 dias após o recebimento de notificação. O direito de uso será concedido, preferencialmente, em favor do órgão responsável pela apreensão.
O texto recebeu modificações da Comissão de Justiça, acrescentando que, para serem utilizados, os veículos não podem ter sido reclamados pelos proprietários no prazo de 60 dias após a apreensão. Se, depois disso, o dono for identificado ou se manifestar, o automóvel poderá ser recolhido e devolvido a ele.
Relator da proposição no colegiado de Administração, o deputado Delegado Erick Lessa (PP) a considerou importante especialmente para os órgãos de segurança pública. “Os pátios das delegacias estão lotados de veículos apreendidos, que acabam virando ferro-velho, enquanto as instituições precisam desses recursos. Em vez de serem sucateados, agora eles serão usados em benefício da população”, observou.
A Comissão também deu parecer favorável à proposição que muda a lei da gratuidade no transporte intermunicipal para maiores de 65 de idade. O PL nº 272/2019, do deputado Isaltino Nascimento (PSB), reduz de seis para uma hora o prazo mínimo de antecedência para a reserva do bilhete. O grupo parlamentar ainda aprovou o tempo máximo de 30 minutos de espera para atendimento nos cartórios extrajudiciais, conforme o PL nº 247/2019, do deputado Wanderson Florêncio (PSC).
O projeto de Nascimento, acatado nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça, também altera os “serviços regulares efetuados por ônibus” por “serviços convencionais de passageiros”. Retira da lei estadual, ainda, o trecho que trata da anotação do nome do idoso no mapa de controle de lugares ofertados. “O texto reforça o exercício da cidadania dos idosos, desburocratiza e garante maior efetividade ao usufruto do benefício da gratuidade”, entende o deputado João Paulo Costa (Avante), que relatou a matéria.
Já o PL 247 estabelece que cartórios de notas, registro civil, registro de títulos e documentos, registro de imóveis e protesto de títulos terão 30 minutos para iniciar o atendimento, sob pena de advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil (ou o dobro disso, em caso de reincidência). Para fazer esse controle, deverão entregar senha de atendimento com o nome do cartório e o registro, eletrônico ou manual, do horário de ingresso do cliente. Na justificativa, Florêncio enfatiza que esses estabelecimentos “muitas vezes extrapolam o limite do razoável, configurando situação de inadmissível abuso”.
No total, 26 projetos foram distribuídos para relatoria e outros oito receberam parecer favorável nesta manhã.