
RECESSÃO – Contribuição foi criada em 2016 para compensar as perdas fiscais do Estado durante o período de crise econômica. Foto: Roberto Soares
A Comissão de Administração Pública autorizou, nesta terça (11), mudanças nas regras do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef). Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei n° 2036/2018 dispensa parte dos empreendimentos da contribuição criada em 2016 para compensar as perdas fiscais do Estado durante o período de crise econômica.
Segundo a proposta, empresas que venderam ou transferiram até R$ 3,6 milhões no ano civil anterior não precisarão mais contribuir com o Fundo. No caso de estabelecimentos industriais, a dispensa será estendida àqueles que tiveram vendas ou transferências até o total de R$ 12 milhões. O benefício será concedido, de forma retroativa, a partir de 1° de setembro deste ano.
“É um alívio oferecido pelo Estado, especialmente neste momento em que enfrentamos o quarto ano de crise econômica. Pernambuco tem buscado saídas para facilitar a vida dos empreendedores cujo faturamento, em alguns momentos, não permite o recolhimento”, explicou o deputado Tony Gel (MDB), membro do colegiado.
Criado pela Lei Estadual n° 15865/2016 e de natureza provisória, o Feef é abastecido por dotações orçamentárias, rendimentos de aplicações financeiras e depósitos de empresas. Até 1° de agosto de 2019, os empreendimentos que recebem benefícios fiscais do Estado devem contribuir com 10% sobre o valor do incentivo referente ao Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recebido. Após esta data, o índice passará a ser de 5%.
Outros projetos – O colegiado ainda distribuiu quatro matérias para relatoria e aprovou mais seis proposições. Neste último grupo está o Projeto de Lei n° 2040/2018, que autoriza o Executivo a prorrogar, por até 12 meses, a vigência dos contratos temporários de pessoal celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe).