
Autoriza a prorrogação dos contratos que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, excepcionalmente, a prorrogar por
até 12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados
para atender à situação de excepcional interesse público do Instituto de Terras
e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE, quando for comprovada a
impossibilidade de substituição por novos contratados por tempo determinado em
seleção pública simplificada vigente, ou por nomeação de servidores
classificados em concurso público válido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
até 12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados
para atender à situação de excepcional interesse público do Instituto de Terras
e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE, quando for comprovada a
impossibilidade de substituição por novos contratados por tempo determinado em
seleção pública simplificada vigente, ou por nomeação de servidores
classificados em concurso público válido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 68/2018
Recife, 6 de setembro de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei em anexo que autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a
prorrogar por até 12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de
pessoal, celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE. A
medida somente será adotada quando for comprovada a impossibilidade de
substituição por novo contratado por tempo determinado em seleção pública
simplificada vigente ou por nomeação de servidor classificado em concurso
público válido.
A presente proposição é medida imperiosa à garantia do cumprimento da missão
institucional do referido Instituto, conforme definido na Lei nº 13.900, de 27
de outubro de 2009, e é desprovida de impacto financeiro, não acarretando
aumento de despesa com pessoal, vez que haverá apenas a prorrogação de
contratos vigentes e não novas contratações.
Ante o exposto e a importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 6 de setembro de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei em anexo que autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a
prorrogar por até 12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de
pessoal, celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE. A
medida somente será adotada quando for comprovada a impossibilidade de
substituição por novo contratado por tempo determinado em seleção pública
simplificada vigente ou por nomeação de servidor classificado em concurso
público válido.
A presente proposição é medida imperiosa à garantia do cumprimento da missão
institucional do referido Instituto, conforme definido na Lei nº 13.900, de 27
de outubro de 2009, e é desprovida de impacto financeiro, não acarretando
aumento de despesa com pessoal, vez que haverá apenas a prorrogação de
contratos vigentes e não novas contratações.
Ante o exposto e a importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 6 de setembro de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 11/09/2018 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 11/09/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 11/09/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 10/10/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 15/10/2018 | Página D.P.L.: | 4 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 15/10/2018 |
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