Brasão da Alepe

Autoriza a prorrogação dos contratos que indica.

Texto Completo

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, excepcionalmente, a prorrogar por
até 12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados
para atender à situação de excepcional interesse público do Instituto de Terras
e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, quando for comprovada a
impossibilidade de substituição por novos contratados por tempo determinado em
seleção pública simplificada vigente, ou por nomeação de servidores
classificados em concurso público válido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 68/2018

Recife, 6 de setembro de 2018.

Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei em anexo que autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a
prorrogar por até 12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de
pessoal, celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE. A
medida somente será adotada quando for comprovada a impossibilidade de
substituição por novo contratado por tempo determinado em seleção pública
simplificada vigente ou por nomeação de servidor classificado em concurso
público válido.

A presente proposição é medida imperiosa à garantia do cumprimento da missão
institucional do referido Instituto, conforme definido na Lei nº 13.900, de 27
de outubro de 2009, e é desprovida de impacto financeiro, não acarretando
aumento de despesa com pessoal, vez que haverá apenas a prorrogação de
contratos vigentes e não novas contratações.

Ante o exposto e a importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei, do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 6 de setembro de 2018.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 11/09/2018 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 11/09/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 11/09/2018
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 10/10/2018

Resultado Final
Publicação Redação Final: 15/10/2018 Página D.P.L.: 4
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 15/10/2018


Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer Aprovado 6759/2018 Antônio Moraes
Parecer Aprovado 6760/2018 Tony Gel
Parecer Aprovado 6768/2018 Claudiano Martins Filho
Parecer Aprovado 6767/2018 Sérgio Leite
Parecer Aprovado 6784/2018 Everaldo Cabral