Proposta que realiza mudanças na Política Florestal do Estado ( Lei Estadual nº 11.206/1995) foi aprovada na Comissão de Justiça, nesta terça (20). Ao conceder parecer favorável ao Projeto de Lei nº 407/2015, nos termos do Substitutivo nº 02/2015, ambos de autoria do Governo do Estado, o colegiado deu sinal verde para que supressões vegetais consideradas de baixo impacto ambiental sejam realizadas sem a exigência de Estudos de Impacto Ambiental e de Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A decisão foi pela unanimidade dos votos.
Na avaliação do relator do projeto na Comissão, deputado Tony Gel (PMDB), a matéria atende à necessidade de agilizar o andamento de algumas obras. “Às vezes, algumas ações com reflexos positivos para a população demoram a ser executadas por conta da barreira que existe na lei, mesmo quando o impacto ambiental é reduzido”, argumentou. Como exemplo, ele citou “capinações em áreas de construção de adutoras e de reparos em vazamentos de gasodutos”.
Durante a reunião, o colegiado apreciou dois substitutivos à proposta original. De autoria do deputado Edilson Silva (PSOL), o Substitutivo nº 1 incluía, entre outros pontos, a necessidade de audiência pública e de plano para compensação florestal nos casos de supressão vegetal. Na avaliação do relator, a proposta “engessaria mais” a legislação existente. Rejeitado por unanimidade, o substitutivo teve sua tramitação interrompida.
Já o Substitutivo nº 2 recebeu parecer favorável do relator, que foi acompanhado pelos demais parlamentares do colegiado. “O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) realizou duas reuniões para discutir ponto a ponto do projeto. O grande desafio é atingir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o impacto ao meio ambiente. A proposta busca isso”, destacou o deputado Zé Maurício (PP), que é presidente da Comissão de Meio Ambiente, onde o projeto ainda vai ser apreciado.
Presidida pela deputada Raquel Lyra (PSB), a Comissão de Justiça concedeu, ainda, parecer favorável a outros oito projetos de lei. Entre eles, o PL 503/2015. De autoria do Executivo, a proposta autoriza o Estado a destinar recursos específicos para obras ou ações de combate à seca ou prevenção de desastres naturais causados por enchentes.