Giovanna Lacerda
Voltada para a valorização e perpetuação da identidade cultural pernambucana, a Lei nº 18.579/2024 foi promulgada em junho deste ano. A norma pretende promover a participação das pessoas e agremiações registrados como Patrimônio Vivo de Pernambuco em atividades desenvolvidas em escolas da rede pública estadual.
Conforme definido na lei que criou esse título, em vigor desde 2002, são consideradas Patrimônios Vivos as pessoas que detenham os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular de uma comunidade estabelecida no Estado de Pernambuco.
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Com autoria da deputada Rosa Amorim (PT), a Lei 18.579 prevê o intercâmbio cultural de vivências dentro das redes de ensino, por meio de encontros, debates, seminários e palestras. O objetivo é fomentar o acesso às fontes de cultura e à vivência prática da produção dos patrimônios vivos.
O objetivo dessas atividades é “a conscientização da comunidade escolar acerca da importância da preservação da memória e perpetuação das tradições, saberes e manifestações da cultura tradicional e popular para a formação da identidade pernambucana”, conforme o texto da legislação.
O texto ainda estabelece a promoção de atividades específicas sobre o tema na Semana Estadual da Cultura Pernambucana nas Escolas Públicas e Privadas e na Semana Estadual do Patrimônio Cultural de Pernambuco, previstas nos arts. 81-A e 248-C do Calendário Oficial do Estado (Lei nº 16.241/2017).
Para a autora da proposta, a promulgação da lei está relacionada à garantia do direito à cultura. “O título de Patrimônio Vivo é um grande reconhecimento, mas para além do título é importante que os jovens e crianças tenham acesso a quem faz, na prática, a nossa cultura no dia-a-dia do espaço escolar, assim como a comunidade escolar deve ser levada para os territórios desses fazedores de cultura”, defende Rosa Amorim.
Preservação
O portal Cultura.PE, da Secretaria Estadual de Cultura, destaca que os Patrimônios Vivos “são homens e mulheres que, individualmente ou junto aos seus coletivos, mantêm tradições centradas na oralidade, tecem redes de compartilhamento e aprendizado pautados na valorização dos conhecimentos técnicos e das vivências, preservando a grande diversidade de bens culturais aos quais se vinculam”.
Ao todo, já foram reconhecidos com esse título 105 figuras e grupos representativos de diversas expressões culturais, como literatura de cordel, maracatu, cavalo marinho, frevo, coco, caboclinho, cultura indígena, religiões de matriz africana e manifestações populares. Essa lista inclui nomes de relevância cultural como Lia de Itamaracá, Mestre Galo Preto, J. Borges, Maracatu Estrela Brilhante de Igarassu e Caboclinho Sete Flexas.
Assistente de gestão da Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio (Erefem) Brigadeiro Eduardo Gomes (localizada em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife), Deyvid Nascimento sublinha a importância da Lei. De acordo com ele, preservar a cultura além do “conhecimento letrado” é essencial para a proteção do legado de comunidades, tornando imprescindíveis as discussões propostas pela norma.
“Os nossos estudantes, ao verem esses patrimônios vivos no espaço escolar, conseguem compreender que todos são peças essenciais desse processo de construção do conhecimento. Desse modo, percebem-se como seres atuantes na construção identitária de suas comunidades e não apenas como receptores “, afirma.