A construção e reforma de prédios públicos deverá dar preferência a projetos arquitetônicos com uso racional e reaproveitamento das águas, além da utilização de energia solar, eólica ou de outra matriz sustentável. A medida está na Lei Estadual nº 18.559/2024, sancionada em maio deste ano.
“Ao vir de recursos ou fontes de energia que são naturalmente reabastecidos, são atendidos vários aspectos importantes da gestão e da sustentabilidade”, ressalta o deputado Diogo Moraes (PSB), autor da proposta que deu origem à lei.
O parlamentar ainda destaca a necessidade de uma nova atitude relacionada à questão climática, diante de uma forte crise ambiental no país.
Difusão
A nova lei pretende ampliar a difusão das fontes alternativas de energia. A preferência por práticas sustentáveis vale não só para o Governo do Estado, mas também para outros poderes e instituições públicas estaduais.
Para além dos objetivos da lei proposta por ele, Diogo Moraes salienta a importância de meios de democratização das políticas ambientais limpas. De acordo com o deputado, elas ainda carecem de estímulo, principalmente financeiro, do poder público.
“Sabemos, por exemplo, que um projeto de energia solar não é acessível a toda população e precisamos criar alternativas de crédito para estimular este uso. Tenho certeza que o incentivo presente nesta lei é um passo importante para consolidação de projetos que visem a real preservação do meio ambiente no nosso estado”, comentou.