O Governo do Estado apresentou no dia 1º de agosto o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025, que será apreciada pelos deputados da Alepe até o fim do mês, conforme o prazo estabelecido pela Constituição do Estado. Na prática, após a definição da Comissão de Finanças sobre o cronograma de tramitação e a designação dos sub-relatores, a discussão começa nesta terça (13), às 10h, com a apresentação a ser feita ao colegiado, em audiência pública, pelo secretário estadual de Planejamento, Fabrício Marques.
Mas o que está em jogo na discussão desta lei?
Quanto dinheiro o Estado vai ter
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define os critérios para elaboração e execução do orçamento público. O Projeto de LDO já estabelece, por exemplo, o valor previsto para receitas e despesas do ano seguinte.
No texto apresentado pela gestão estadual, a estimativa de receitas totais para o Estado (incluindo contribuições para o regime previdenciário) é de R$ 54,7 bilhões em 2025. O texto apresentado prevê que a totalidade das receitas tributárias cresça 5,3% para 2025, 6,4% para 2026 e 6,3% para 2027.
A LDO também é o documento em que são determinadas as metas fiscais do Estado, ou seja, o quanto se pretende economizar (quando é previsto superávit) ou se endividar (quando se prevê déficit).
A previsão apresentada pela governadora Raquel Lyra é a de um déficit primário (sem considerar o gasto com juros) de R$1,7 bilhão para 2025 e R$1,3 bilhão em 2026, com o estado apresentando um pequeno superávit (R$ 211 milhões) apenas em 2027.
O Informativo – PLDO 2025 , produzido pela Consultoria Legislativa da Alepe (Consuleg), mostra um comparativo com as metas de resultado primário e o valor que se efetivou no decorrer do ano, desde 2020:
Investimentos
No relatório apresentado em anexo à LDO, o Poder Executivo justifica que a projeção de déficit “reside no plano de investimentos estruturadores que tem como intuito de ampliar a qualidade da prestação de serviços e alavancar a economia de Pernambuco a longo prazo”.
A proposta do governo inclui prevê o ingresso de mais de R$ 1 bilhão em transferências de capital para 2025 e 2026, com a expectativa de entrada de recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em parceria com o Governo Federal.
A previsão de investimentos presente na LDO 2025 também conta com a aprovação da autorização de empréstimos que ainda estão sendo debatidos pelo Legislativo, como os Projetos de Lei (PLs) nº 2089/2024 e nº 2090/2024, e o Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF), previsto no PL nº 2088/2024.
Caso essas propostas do Executivo não sejam aprovadas, os valores de investimentos projetados na LDO deverão ser revistos na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, em que o valor efetivo de cada item orçamentário será definido.
Prazos e tramitação
Pela Constituição de Pernambuco, o Governo precisa apresentar seu projeto de LDO até 1º de agosto de cada ano, e ele precisa ser devolvido para sanção da governadora até o dia 31 do mesmo mês.
Não há previsão, porém, de qualquer “trancamento de pauta” se o prazo para aprovação da LDO não for cumprido.
O que está previsto na Constituição Estadual é que “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”, ou seja, a Alepe não pode entrar em recesso enquanto a LDO não for aprovada. No ano passado, a votação da LDO ocorreu no dia 5 de setembro.
Por conta da complexidade da LDO, a relatoria é dividida entre vários deputados, cada um deles responsável por uma parte da proposta. A discussão sobre possíveis alterações (emendas) na LDO ocorre dentro da Comissão de Finanças. O processo inclui uma audiência pública, para a qual é convocado um representante dos órgãos de planejamento, orçamento ou fazenda do Poder Executivo.
Após a apresentação e votação desses relatório parciais, é feito uma consolidação do texto da LDO, com a elaboração do parecer final e o parecer de redação do texto.
O Regimento Interno da Alepe estabelece que o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias – assim como os do Plano Plurianual e do Orçamento anual – tem preferência absoluta para discussão e votação, inclusive na Ordem do Dia da reunião plenária. A deliberação do conjuntos dos deputados ocorre em turno único, sendo exigidos, para aprovação, mais da metade dos votos, desde que estejam presentes a maioria absoluta dos membros da Casa, ou seja, 25 parlamentares.
Via de regra, o responsável pela consolidação do texto é o parlamentar que ocupa a presidência da Comissão de Finanças.
Com a versão final da LDO definida, o projeto fica pronto para ser submetido ao Plenário da Alepe, sem a necessidade de passar por outras comissões.
Prioridades
As diretrizes do orçamento estadual são definidas pelo Poder Executivo na LDO. No caso da atual gestão, os objetivo estratégicos estão propostos no quadro abaixo:
Objetivos estratégicos previstos no PLDO 2025
Conhecimento e inovação – Democratizar a educação de qualidade, com uma
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Saúde e qualidade de vida – Proporcionar o bem-estar físico, mental,
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Segurança e cidadania – Promover a segurança, reduzir a violência e garantir
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Desenvolvimento sustentável – Direcionar o vetor do desenvolvimento em
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Gestão, transparência e participação – Gerir com eficácia e eficiência os
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A definição dessas diretrizes é uma prerrogativa do Poder Executivo, mas também é alvo de debates e modificações no Legislativo. Na discussão da LDO do ano passado, por exemplo, a valorização dos profissionais da educação foi incluída pelos parlamentares no objetivo estratégico “Conhecimento e Inovação”.
Emendas e repasses
É também na LDO que são definidas as regras para elaboração e execução das emendas parlamentares impositivas – a parcela do Orçamento de Pernambuco é reservada para ações escolhidas individualmente pelos deputados estaduais.
Para 2025, o valor reservado para emendas será de 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado no ano passado, o que corresponde a R$ 302,6 milhões. Dividido entre os 49 deputados estaduais, o valor disponível para cada um será de R$ 6.176.400,00.
Conforme emenda constitucional aprovada no ano passado, o valor reservado para emendas individuais irá aumentar gradualmente até alcançar 1,2% da RCL em 2029.
As regras para execução das emendas parlamentares costumam ser um dos pontos em discussão da LDO na Alepe. No ano passado, chegou a ocorrer a derrubada de vetos feitos pela governadora, e alguns artigos da lei relativos ao tema foram derrubados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano.
É também na LDO que são definidos os critérios para repasses de recursos de outros poderes para os poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Além disso, são estabelecidas nessa lei as regras dos convênios para repasses de recursos entre Estado e municípios, assim como as transferências para entidades privadas que recebem recursos públicos.
Previdência estadual
Em relação à previdência dos servidores estaduais, a LDO traz um relatório atuarial, ou seja, que traça o cenário de curto e de longo prazo para os gastos com aposentadorias e pensões.
No caso do sistema previdenciário estadual, o valor a ser pago em aposentadorias e pensões supera em grande margem o valor arrecadado com as contribuições previdenciárias, ou seja, ocorre o chamado déficit previdenciário. Para 2025, o déficit previsto para 2025 é de R$ 5,65 bilhões para servidores civis e R$ 2 bilhões para os militares.
No longo prazo, o relatório prevê que esse déficit ainda deve seguir crescendo pelos próximos 20 anos, o que revela a necessidade de um planejamento financeiro de longo prazo para garantir o pagamento de aposentados e pensionistas do estado.
Subsídios e riscos
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada em 2000, transformou a LDO também numa ferramenta de transparência sobre a realidade fiscal e orçamentária dos governos.
Além das metas fiscais, a LRF exige que estejam presentes na LDO o custo dos subsídios de impostos, a situação do sistema previdenciário dos servidores públicos e os principais riscos para o cumprimento das metas fiscais.
Em relação aos subsídios, o total de benefícios fiscais previstos para 2025 no orçamento de Pernambuco é de R$ 7,9 bilhões. Confira abaixo para onde vai esse dinheiro:
Já os riscos fiscais relatados no PLDO de Pernambuco para o ano que vem são passivos judiciais e mudanças legislativas fora do controle da gestão estadual que podem afetar as contas públicas, que podem alcançar até R$ 1,8 bilhão.
Desse montante, 80% (R$ 1,4 bilhão) se referem a mudanças na legislação federal que podem impactar a arrecadação do ICMS, relativos às microempresas individuais (MEIs) e o Simples Nacional.
Caso os riscos se concretizem, a providência prevista no PLDO de 2025 é aumento de ICMS sobre mercadorias importadas e redução dos benefícios fiscais.