
DIGITALIZAÇÃO – Para Antônio Moraes (centro), a modernização do Poder Judiciário vai melhorar o acesso a direitos no interior do Estado. Foto: Evane Manço
A autorização para um empréstimo de 32,8 milhões de dólares com a finalidade de modernização do Judiciário Estadual foi acatada pela Comissão de Justiça, nesta terça (8). A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, inclui esse novo empréstimo dentro da permissão para operações de crédito de até R$ 3,4 bilhões no governo de Raquel Lyra, aprovada pela Alepe em maio.
O Projeto de Lei (PL) nº 945/2023 prevê que o financiamento seja feito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Pelo texto aprovado, o valor será destinado ao Projeto de Transformação Digital da Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).
Segundo o presidente da Comissão de Justiça, deputado Antônio Moraes (PP), a execução desse projeto terá impacto especialmente em comarcas do interior do Estado. “O compromisso do Tribunal de Justiça é que, com os recursos que estão sendo captados, todas as cidades do interior tenham pontos de acesso para facilitar a vida do usuário. As pessoas poderão acompanhar processos e fazer audiências online, sem precisar se deslocar para outras cidades”, explicou.
Segundo o presidente do Colegiado, a proposta tramita em regime de urgência porque a gestão estadual tem até o dia 14 de agosto para encaminhar o pedido de empréstimo ao Governo Federal, que terá que ser avalista do financiamento.
Antes de serem concretizadas, operações de financiamento feitas por Estados também precisam ser acatadas pelo Senado Federal, conforme o inciso V do art. 52 da Constituição Federal.

ACERTO – João Paulo (direita) elogiou a iniciativa da Justiça. Foto: Evane Manço
O relator da proposta na Comissão de Justiça foi o deputado João Paulo (PT), que avaliou a proposta como um “acerto da governadora Raquel Lyra”, e parabenizou também o Poder Judiciário pela iniciativa.
Em outra frente, o petista manifestou preocupação com possíveis impactos do uso de inteligência artificial para os trabalhadores do Judiciário, e pediu que seja realizada no futuro uma reunião com o TJPE para tratar do tema.
Foro privilegiado
A Comissão de Justiça também acatou uma alteração na Constituição Estadual relativa a processos criminais contra autoridades de competência exclusiva do Tribunal de Justiça, conhecida como “foro privilegiado”, ou seja, em que as decisões ocorrem já na última instância da Justiça Estadual.
Pelo texto do Substitutivo nº 01/2023 da Comissão de Justiça à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 13/2023, esta de autoria do deputado Coronel Alberto Feitosa (PL), o julgamento originário no TJPE para essas autoridades em infrações penais comuns alcança a fase de investigação. Depois disso, a instauração da investigação dependerá, obrigatoriamente, de decisão fundamentada, proferida pelo desembargador relator.
Segundo o autor da PEC, a mudança segue decisões publicadas no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de nº 7083 e 6732.

EQUILÍBRIO – Para Romero Albuquerque (centro), PEC vai garantir equilíbrio. Foto: Evane Manço
A proposta recebeu parecer favorável do deputado João Paulo, e foi aprovada por unanimidade no Colegiado. Na avaliação do deputado Romero Albuquerque (União), a PEC nº 13/2023 “busca garantir um equilíbrio entre a autoridade do TJPE e a necessidade de assegurar que as investigações sejam realizadas de maneira justa, transparente e dentro dos limites legais, evitando possíveis abusos”.
Pelo art. 61 da Constituição de Pernambuco, a lista de autoridades cujos processos têm julgamento originário no TJPE inclui o vice-governador, secretários estaduais e prefeitos, além do procurador-geral do Estado e os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Também são julgados diretamente nesta instância deputados estaduais, juízes e membros do Ministério Público.
Já no caso da governadora, dos desembargadores do TJPE e dos membros do TCE, a competência para julgamento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105 da Constituição Federal.