CCLJ mantém veto parcial a PLC que redefiniu remunerações da Polícia Civil

Em 11/04/2022 - 18:04
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PARECER – Antônio Moraes relatou proposta do Executivo que suprimiu um parágrafo da norma recém-sancionada. Foto: Nando Chiappetta

A Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe votou, nesta segunda (11), pela manutenção do veto parcial do Governo do Estado ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3143/2022. Segundo o Poder Executivo, autor da proposta original, o parágrafo único do Artigo 4º gerou dúvidas quanto à aplicabilidade da norma que redefine os valores de vencimentos-base e subsídios de carreiras da Polícia Civil, em vigor desde o último dia 30 de março.

O trecho suprimido convertia em vantagem pessoal a remuneração por jornada de trabalho extraordinária percebida por peritos criminais e médicos legistas até 30 dias antes da publicação da lei. “Julgamos adequado vetar tal dispositivo, a fim de evitar ambiguidades jurídicas e eventuais questionamentos judiciais quanto à extensão de sua aplicabilidade, com fundamento no interesse público”, argumentou o Governo.

No colegiado, o relator do veto – que ainda precisa ser apreciado em Plenário – foi o deputado Antônio Moraes (PP). Os demais artigos do PLC 3143, aprovado pela Alepe no dia 16 de março, seguem valendo.

Perseguição

STALKING – “Ocorre, geralmente, no término do relacionamento ou em razão de rejeição amorosa”, explica a justificativa do PL 3132, aprovado com relatório de Diogo Moraes. Foto: Nando Chiappetta

Pernambuco poderá contar com uma semana de conscientização, prevenção e combate ao crime de perseguição, prática conhecida em inglês como stalking. Prevista no PL nº 3132/22, de iniciativa do deputado Romero Albuquerque (União), a medida também foi acatada pela CCLJ nesta manhã.

Segundo destacou o autor na justificativa da matéria, a prática configura-se como “conduta de importunação, caracterizada pela insistência, impertinência e habitualidade, desenvolvida por qualquer meio de contato, vigilância, perseguição ou assédio”. A modalidade foi incluída no Código Penal Brasileiro no ano passado, após a aprovação da Lei Federal nº 14.132.

“O stalking ocorre, geralmente, no momento do término do relacionamento ou em razão da rejeição de uma proposta amorosa. Orientar a população, por meio de profissionais qualificados, será um dos principais focos da proposição”, prossegue Albuquerque na mensagem. A proposta foi relatada pelo deputado Diogo Moraes (PSB).

Além da aprovação de 13 projetos de lei, o colegiado presidido pelo deputado Waldemar Borges (PSB) distribuiu outros 29 para relatoria.