
ANÁLISE – Presidente do colegiado, Jô Cavalcanti relatou projetos sobre prioridade para alunos com deficiência e preferência por alimentos in natura. Foto: Jarbas Araújo
A norma estadual que assegura prioridade de matrícula ao estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doença incapacitante na escola pública que ele preferir pode passar a incluir os procedimentos de renovação de vínculo e transferência. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 2826/2021, do deputado Wanderson Florêncio (PSC), aprovado pela Comissão de Cidadania nesta quarta (23).
O grupo parlamentar deu aval a outra proposta na área de educação: o substitutivo da Comissão de Justiça ao PL nº 2799/2021, que visa proibir a oferta de embutidos e enlatados na merenda escolar da rede pública. O texto, originalmente apresentado pelo deputado William Brigido (REP), estabelece que o cardápio dos alunos deverá ser composto, de preferência, por alimentos in natura ou minimamente processados.
“O advento da pandemia contribuiu para o aumento da carência alimentar populacional, o que torna a merenda escolar a garantia de pelo menos uma refeição diária de qualidade”, ponderou o autor na justificativa da matéria. As duas iniciativas foram relatadas pela presidente do colegiado, deputada Jô Cavalcanti, titular do mandato coletivo Juntas (PSOL).
Debates
Ainda na reunião desta tarde, os parlamentares aprovaram a realização de duas audiências públicas no mês de abril. A primeira, agendada para o dia 7, pretende discutir, em conjunto com a Comissão de Saúde, políticas para pessoas com transtornos do espectro autista.
Já a segunda, marcada para o dia 28, debaterá a situação das comunidades ameaçadas de despejo pelas obras da Ferrovia Transnordestina. De acordo com Jô Cavalcanti, as intervenções vão afetar moradores das cidades cortadas pelos trilhos da Rede Ferroviária Federal Eixo Recife-Sul: a Capital e Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana, além dos municípios de Escada, Ribeirão, Gameleira, Joaquim Nabuco, Palmares, Catende, Jaqueira e Maraial, na Mata Sul.