Novas regras protegem cidadão e previnem fraudes

Em 22/09/2021 - 14:09
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André Zahar

Empresas que pretendem firmar contrato com a Administração Pública de Pernambuco devem ficar atentas às exigências aprovadas pela Alepe nos últimos meses. Novas leis buscam assegurar o interesse público, bem como proteger minorias e segmentos vulneráveis. Para isso, criam regras para licitação e contratação de mão de obra terceirizada, além de mecanismos para detectar e punir fraudes e corrupção.

Nos últimos dois anos, o Poder Legislativo acatou três alterações nas Leis de nº 13.462/2008 e 15.209/2013, que tratam dos critérios de terceirização. Outras três normas que receberam o aval dos parlamentares estaduais modificam a Lei 12.525/2003, sobre procedimentos de licitação e contratação.

GARANTIAS – Leis focam interesse público, bem como proteção de minorias e vulneráveis. Foto: Ana Volpe/Agência Senado

 

Terceirização

Ao serem contratadas pelo Estado, as empresas terceirizadas devem reservar um percentual de vagas para jovens e adultos em reabilitação. Esse quantitativo aumentou de  2% para 5% a partir da aprovação da Lei nº 16.894/2020, de autoria do deputado Erick Lessa (PP). Podem ser contempladas pessoas assistidas pelo Programa Atitude – que oferece atenção integral a usuários de drogas e seus familiares – ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas. 

A cota também se aplica à população em acolhimento institucional – que vive abrigos, por exemplo. A norma abrange organizações com mais de cem funcionários, exceto as contratadas para serviços de vigilância. 

Na justificativa do projeto, Lessa explicou que a ampliação do percentual foi sugerida por representantes das pessoas em situação de rua durante audiência pública realizada em outubro de 2019. “Cuidar do Estado é cuidar do povo dentro de sua complexa realidade, permitindo reduzir desigualdades e transitar para condições dignas de moradia”, sustentou o parlamentar.

LEI 16.894 – Pessoas em situação de rua apresentaram demandas em audiência realizada em 2019. Foto: Nando Chiappetta

 

Por outro lado, as prestadoras de serviços terceirizados não podem admitir trabalhador condenado por crimes previstos na Lei Maria da Penha (de violência contra a mulher), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso, assim como por atentados contra pessoas com deficiência. A proibição, prevista na Lei nº 16.936/2020, vale enquanto durarem os efeitos da pena e nos casos em que não há mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado).

O autor da matéria é o deputado Clodoaldo Magalhães (PSB). Para ele, qualquer proteção adicional a esses grupos sociais é bem-vinda, “incluindo a criação de novos desestímulos à prática de delitos”.

PRECONCEITO – Clodoaldo Magalhães é autor de projeto que impede a contratação de pessoas condenadas por racismo. Foto: Giovanni Costa

Também é desse parlamentar uma proposição que impede a contratação de condenados por racismo. Aprovada em maio, a Lei nº 17.261/2021 abrange os crimes tipificados na Lei Caó, ou seja, resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

Na mesma linha, o deputado Romero Sales Filho (PTB) apresentou uma proposta para proibir o Estado de contratar ou conceder benefício fiscal a empresas que utilizaram mão de obra infantil. A iniciativa resultou na Lei nº 17.248/2021, que modifica uma norma anterior que já impossibilita essas ações quando se identificam casos de trabalho em condições análogas à escravidão.

 

Licitações

De autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM), a Lei nº 17.162/2021 determina punições para quem descumprir contratos de merenda escolar firmados com o Estado. Os infratores ficarão impedidos de participar de outras concorrências na administração estadual por até dois anos. Também poderão receber multas e outras sanções previstas no edital e na Lei Federal de Licitações.

Para o democrata, é preciso evitar serviços e produtos que ofereçam risco à integridade física dos estudantes pernambucanos. “Infelizmente, é uma realidade que muitos desses alunos contam, na maioria dos casos, com a merenda escolar como a única refeição do dia”, explicou Gouveia.

Foto de merendeira entregando refeição a aluna de escola pública.

MERENDA ESCOLAR – Quem descumprir contrato ficará proibido de participar de outras concorrências por até dois anos. Foto: Divulgação/Secretaria Estadual de Educação

Uma proposição da deputada Simone Santana (PSB) deu origem à Lei nº 16.880/2020, que trata de veículos alugados por meio de licitação por quaisquer dos Poderes estaduais. Segundo o texto, os editais para locação desses automóveis devem prever que eles sejam, obrigatoriamente, emplacados em Pernambuco.

A socialista disse que teve a intenção de contribuir para a arrecadação local de impostos. Na justificativa do projeto, ela argumentou que esses veículos acabariam por “consumir a malha viária e a infraestrutura” do Estado, enquanto estariam recolhendo tributos para outra unidade federativa.

No contexto da pandemia de Covid-19, o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), identificou os riscos e prejuízos causados pelo descumprimento de contratos, parcerias e convênios. Assim, elaborou uma matéria indicando penalidades específicas para essas violações, quando elas ocorrerem em períodos de emergência e de calamidade pública ou em circunstâncias de comoção social.

PANDEMIA – Isaltino Nascimento quer punir prejuízos causados pelo descumprimento de contratos. Foto: Roberto Soares

A Lei nº 16.905/2020 cita situações em que o prestador desiste, não entrega documentação, retarda a execução, entre outras falhas ou fraudes. Nesses casos, a gestão estadual ficará proibida de negociar com a empresa por até cinco anos, além de poder impor multas. Para o parlamentar, o Estado deve afastar-se “de quem denota descompromisso com a solidariedade, com a ética e com a moralidade”.

Uma outra norma aprovada recentemente obriga as empresas contratadas a implantar Programas de Integridade. O Governo de Pernambuco também está impedido de contratar publicidade e conceder benefícios a envolvidos em disseminação de notícias falsas (fake news) ou incitação de atos de discriminação e preconceito. Essas duas leis foram apresentadas, respectivamente, pelo governador Paulo Câmara e por Isaltino Nascimento.

 

Em discussão

Além dessas propostas, as Comissões da Alepe estão discutindo, atualmente, uma medida para facilitar o ingresso de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho. A deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) defende que aquelas que participarem de cursos de qualificação profissional ou programas de geração de emprego e renda do Estado tenham preferência nas admissões feitas por empresas terceirizadas. A socialista também é autora de um projeto que cria cotas para entidades do Terceiro Setor nas licitações estaduais.

ANÁLISE – Priscila Krause propôs regras para compra de madeira e carne bovina pelo Estado. Foto: Roberto Soares

Os colegiado técnicos ainda analisam uma proposição de Isaltino Nascimento para punir empresas que não cumprirem a cota mínima de aprendizes prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses estabelecimentos ficariam proibidos de ser contratados ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Já uma iniciativa de Wanderson Florêncio (PSC) obriga as contratadas a comprovar, a cada mês, o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Obras e serviços de engenharia de valor expressivo deverão contar com um seguro-garantia de execução e conclusão, caso o PL nº 1882/2021, de Gustavo Gouveia, seja acatado em Plenário. A deputada Priscila Krause (DEM) propôs alguns procedimentos para a compra de madeira e de carne bovina in natura pelo Estado. E, por meio do PL nº 1628/2020, o deputado Guilherme Uchoa (PSC) pretende impedir que artistas com músicas que incentivem a violência – de gênero ou contra idosos, mulheres, adolescentes e crianças – recebam recursos públicos.