Proposições que criam obrigações para hospitais e outros serviços de saúde com o objetivo de proteger crianças e adolescentes foram acatadas, nesta segunda (5), pela Comissão de Justiça (CCLJ) em reunião virtual. Os Projetos de Lei (PLs) nº 1507/2020 e nº 1751/2021 – apresentados, respectivamente, pelos deputados Alessandra Vieira (PSDB) e Romero Sales Filho (PTB) – preveem que esses estabelecimentos orientem os pais sobre procedimentos de primeiros socorros em recém-nascidos. Já o PL nº 1595/2020, do deputado João Paulo Costa (Avante), determina a notificação de uso de bebida alcoólica ou de entorpecentes por menores.
O deputado Joaquim Lira (PSD) foi o relator das duas primeiras matérias, unificadas em um substitutivo. As propostas buscam prevenir que bebês sofram morte súbita ou complicações após engasgamento e aspiração de corpo estranho. O texto final sugere uma alteração na Lei Estadual nº 16.095/2017, detalhando conteúdos a serem abordados com os responsáveis durante o treinamento em primeiros socorros realizado pelas maternidades públicas e privadas.
Além das situações elencadas, deverão ser ensinados procedimentos em casos de convulsões, obstrução das vias aéreas superiores, afogamento, fraturas, pequenos ferimentos, mordidas de animais, picadas de insetos, queimaduras, intoxicação e parada cardiorrespiratória. O acionamento de serviço de emergência (Disque 190, 192 e 193) e a maneira adequada de transportar a criança até a unidade de saúde são outros tópicos citados. O treinamento precisará ser ministrado por profissional de saúde durante o período de acompanhamento do pré-natal ou antes da alta médica.
Também recebeu substitutivo o PL 1595, que inclui o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entre os órgãos a serem comunicados em caso de atendimento médico a crianças ou adolescentes em razão do uso de álcool ou entorpecentes. Atualmente, a Lei Estadual 15.408/2014 determina que as clínicas, unidades hospitalares, ambulatórios e centros de saúde públicos e privados notifiquem o Conselho Tutelar e os pais ou responsáveis legais nessas ocorrências.
O projeto de lei regulamenta, ainda, a maneira como a notificação deverá ser feita, estabelecendo o prazo de cinco dias úteis, contados do atendimento, e quais informações devem ser preenchidas. O processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido. E será de responsabilidade das unidades de saúde a proteção à inviolabilidade dos dados, preservação da identidade, imagem e informações pessoais. O relatório favorável foi apresentado pelo deputado Antônio Moraes (PP).
Pacto pela Vida
A Comissão de Justiça também discutiu duas proposições do deputado Alberto Feitosa (PSC) relacionadas ao Programa Pacto pela Vida, do Governo do Estado. O PL nº 10/2019, que acrescenta requisitos a serem observados para a concessão do Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios (SPPV), foi rejeitado por vício de inconstitucionalidade. Conforme parecer lido pelo deputado João Paulo (PCdoB), o texto fere os princípios da separação de Poderes ao tratar de matéria de competência exclusiva do Executivo.
“As alterações configuram verdadeira mudança substancial no programa governamental de concessão do Selo Pacto pela Vida, dificultando sobremaneira o preenchimento dos requisitos de sua obtenção quando comparado com os atualmente exigidos”, anotou o relator.
Feitosa reconheceu o vício de inconstitucionalidade, mas sustentou que a interiorização da criminalidade gera cada vez mais necessidade de atuação efetiva das prefeituras, a fim de reduzir a violência. “Reconheço a limitação de se legislar sobre essa matéria, mas é um tema muito importante. A gente pode fazer com que os municípios ajudem mais o Governo do Estado. Hoje, para receber o selo, praticamente não há critérios ou metas a bater”, afirmou.
A deputada Priscila Krause (DEM) pediu vista do PL nº 1492/2020. O projeto modifica um dos critérios para a concessão da Gratificação Pacto pela Vida (GPPV) a policiais – a apreensão em flagrante de armas de fogo, a fim excluir aquelas de acervo desportivo, se o atirador estiver no exercício do transporte ou porte de trânsito. A proposta teve como relator Joaquim Lira, que deu parecer pela rejeição, também por vício de inconstitucionalidade.
A CCLJ ainda retirou de pauta um projeto de lei complementar de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM), que disciplina as normas gerais para o Estado e os municípios pernambucanos contratarem consórcios públicos. “É importante realizarmos uma audiência pública conjunta com as Comissões de Administração Pública e de Negócios Municipais, chamando representantes das prefeituras e do Governo Estadual, pois o texto resultaria em uma série de impactos”, alertou o relator, deputado Aluísio Lessa (PSB).
Por fim, o colegiado também excluiu da pauta da reunião de hoje, a pedido do relator, João Paulo, o substitutivo da Comissão de Administração que reformulou a proposta que considera a atividade religiosa como essencial em períodos de calamidade pública. A proposição mantém o reconhecimento da importância das igrejas, mas prevê que, em circunstâncias excepcionais, o Poder Executivo possa determinar restrições à realização de eventos presenciais.