Propostas orientam atuação de hospitais com foco na proteção de crianças e adolescentes

Em 05/04/2021 - 16:04
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SUBSTITUTIVO – Joaquim Lira relatou, na Comissão de Justiça, projetos de lei prevendo ensino de procedimentos de primeiros socorros em recém-nascidos. Foto: Nando Chiappetta

Proposições que criam obrigações para hospitais e outros serviços de saúde com o objetivo de proteger crianças e adolescentes foram acatadas, nesta segunda (5), pela Comissão de Justiça (CCLJ) em reunião virtual. Os Projetos de Lei (PLs) nº 1507/2020 e nº 1751/2021 – apresentados, respectivamente, pelos deputados Alessandra Vieira (PSDB) e Romero Sales Filho (PTB) – preveem que esses estabelecimentos orientem os pais sobre procedimentos de primeiros socorros em recém-nascidos. Já o PL nº 1595/2020, do deputado João Paulo Costa (Avante), determina a notificação de uso de bebida alcoólica ou de entorpecentes por menores.

O deputado Joaquim Lira (PSD) foi o relator das duas primeiras matérias, unificadas em um substitutivo. As propostas buscam prevenir que bebês sofram morte súbita ou complicações após engasgamento e aspiração de corpo estranho. O texto final sugere uma alteração na Lei Estadual nº 16.095/2017, detalhando conteúdos a serem abordados com os responsáveis durante o treinamento em primeiros socorros realizado pelas maternidades públicas e privadas. 

Além das situações elencadas, deverão ser ensinados procedimentos em casos de convulsões, obstrução das vias aéreas superiores, afogamento, fraturas, pequenos ferimentos, mordidas de animais, picadas de insetos, queimaduras, intoxicação e parada cardiorrespiratória. O acionamento de serviço de emergência (Disque 190, 192 e 193) e a maneira adequada de transportar a criança até a unidade de saúde são outros tópicos citados. O treinamento precisará ser ministrado por profissional de saúde durante o período de acompanhamento do pré-natal ou antes da alta médica.

CRITÉRIOS – Conforme o PL 1595, que recebeu parecer favorável de Antônio Moraes, MPPE deve ser notificado em casos de atendimento médico a menores decorrente do consumo de álcool ou entorpecentes. Foto: Nando Chiappetta

Também recebeu substitutivo o PL 1595, que inclui o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entre os órgãos a serem comunicados em caso de atendimento médico a crianças ou adolescentes em razão do uso de álcool ou entorpecentes. Atualmente, a Lei Estadual 15.408/2014 determina que as clínicas, unidades hospitalares, ambulatórios e centros de saúde públicos e privados notifiquem o Conselho Tutelar e os pais ou responsáveis legais nessas ocorrências. 

O projeto de lei regulamenta, ainda, a maneira como a notificação deverá ser feita, estabelecendo o prazo de cinco dias úteis, contados do atendimento, e quais informações devem ser preenchidas. O processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido. E será de responsabilidade das unidades de saúde a proteção à inviolabilidade dos dados, preservação da identidade, imagem e informações pessoais. O relatório favorável foi apresentado pelo deputado Antônio Moraes (PP).

Pacto pela Vida

A Comissão de Justiça também discutiu duas proposições do deputado Alberto Feitosa (PSC) relacionadas ao Programa Pacto pela Vida, do Governo do Estado. O PL nº 10/2019, que acrescenta requisitos a serem observados para a concessão do Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios (SPPV), foi rejeitado por vício de inconstitucionalidade. Conforme parecer lido pelo deputado João Paulo (PCdoB), o texto fere os princípios da separação de Poderes ao tratar de matéria de competência exclusiva do Executivo.

SELO – Autor do PL 10, Alberto Feitosa sustentou que a interiorização da criminalidade gera cada vez mais necessidade de atuação efetiva das prefeituras. Foto: Nando Chiappetta

“As alterações configuram verdadeira mudança substancial no programa governamental de concessão do Selo Pacto pela Vida, dificultando sobremaneira o preenchimento dos requisitos de sua obtenção quando comparado com os atualmente exigidos”, anotou o relator.

Feitosa reconheceu o vício de inconstitucionalidade, mas sustentou que a interiorização da criminalidade gera cada vez mais necessidade de atuação efetiva das prefeituras,  a fim de reduzir a violência. “Reconheço a limitação de se legislar sobre essa matéria, mas é um tema muito importante. A gente pode fazer com que os municípios ajudem mais o Governo do Estado. Hoje, para receber o selo, praticamente não há critérios ou metas a bater”, afirmou.

A deputada Priscila Krause (DEM) pediu vista do PL nº 1492/2020. O projeto modifica um dos critérios para a concessão da Gratificação Pacto pela Vida (GPPV) a policiais – a apreensão em flagrante de armas de fogo, a fim excluir aquelas de acervo desportivo, se o atirador estiver no exercício do transporte ou porte de trânsito. A proposta teve como relator Joaquim Lira, que deu parecer pela rejeição, também por vício de inconstitucionalidade.

IMPACTO – Aluísio Lessa quer audiência pública para debater normas de consórcios feitos por Estado e municípios. Foto: Nando Chiappetta

A CCLJ ainda retirou de pauta um projeto de lei complementar de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM), que disciplina as normas gerais para o Estado e os municípios pernambucanos contratarem consórcios públicos. “É importante realizarmos uma audiência pública conjunta com as Comissões de Administração Pública e de Negócios Municipais, chamando representantes das prefeituras e do Governo Estadual, pois o texto resultaria em uma série de impactos”, alertou o relator, deputado Aluísio Lessa (PSB).

Por fim, o colegiado também excluiu da pauta da reunião de hoje, a pedido do relator, João Paulo, o substitutivo da Comissão de Administração que reformulou a proposta que considera a atividade religiosa como essencial em períodos de calamidade pública. A proposição mantém o reconhecimento da importância das igrejas, mas prevê que, em circunstâncias excepcionais, o Poder Executivo possa determinar restrições à realização de eventos presenciais.