Projeto adia adoção obrigatória de medidas de integridade por fornecedores do Estado

Em 09/12/2020 - 15:58
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MOTIVO – “Muitas empresas tiveram dificuldades com a pandemia”, explicou Isaltino Nascimento, que apresentou relatório favorável à matéria. Foto: Roberta Guimarães

Empresas e organizações sociais que possuem contrato com o Governo do Estado terão mais prazo para implementar programas de integridade – ou seja, medidas que visam prevenir, detectar e remediar fraudes. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1653/2020, enviado pelo Poder Executivo a fim de adiar em um ano essa determinação legal. A matéria foi aprovada pela Comissão de Administração Pública da Alepe nesta quarta (9).

A adoção de programas de integridade por pessoas jurídicas foi estabelecida pela Lei Estadual nº 16722/2019. No caso de contratantes para obras ou serviços de engenharia e de gestão, a obrigação passará a valer em 2022, para valores acima de R$ 10 milhões, e em 2023, para projetos que custem mais de R$ 5 milhões. Entidades com contratos administrativos em geral teriam a exigência postergada de 2024 para 2025, em negócios superiores a R$ 5 milhões. 

“Muitas das empresas que têm contratos com o Governo e teriam que implantar esse tipo de programa tiveram dificuldades com a pandemia. Por isso, foi enviada a proposta”, explicou o relator do texto, deputado Isaltino Nascimento (PSB). A matéria também recebeu aval, nesta manhã, do colegiado de Finanças.

Os planos exigidos pela Lei 16722 incluem mecanismos e procedimentos internos voltados para auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como a aplicação de códigos de ética e conduta. Além disso, devem contemplar políticas e diretrizes para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. O tema foi debatido, ao longo do ano passado, por um grupo de trabalho instituído na Alepe.

BOMBEIRO – Colegiado presidido por Antônio Moraes também acatou proposta que isenta órgãos, empresas e fundações públicas estaduais de taxa. Foto: Roberta Guimarães

Os membros da Comissão de Administração, que é presidida pelo deputado Antônio Moraes (PP), ainda acataram o PL nº 1651/2020, que isenta órgãos, empresas e fundações públicas estaduais do pagamento de Taxa de Bombeiros. Também foi aprovado o PL nº 1723/2020, que impede a promoção por merecimento de delegados de polícia cedidos ou à disposição de outros órgãos fora da Secretaria de Defesa Social. Esses agentes só poderão concorrer à promoção por antiguidade.

Por fim, o colegiado aprovou a extinção da empresa Porto Fluvial de Petrolina S/A (PL nº 1726/2020). Criada em setembro de 2010 para implementar um complexo portuário industrial no Sertão do São Francisco, a estatal não obteve autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para exercer a atividade, o que levou o Executivo a decidir pela liquidação.