Atualizada em 05.11.2020, às 10h00
Clínicas e hospitais privados de Pernambuco deverão contar com, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos de terapia intensiva ofertados aos pacientes. A obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei (PL) nº 1044/2020, aprovado nesta quarta (4) pela Comissão de Administração Pública nos termos de um substitutivo desse colegiado. Segundo o texto, que já havia sido modificado pela Comissão de Justiça (CCLJ), a presença do especialista deve ser garantida nos três turnos de trabalho, por um período de 18 horas, tanto nas unidades de terapia intensiva (UTIs) direcionadas a adultos quanto nos setores pediátricos e neonatais.
A proposta, que tem o deputado João Paulo (PCdoB) como autor, também exige que as unidades hospitalares disponham de um coordenador técnico-científico da equipe de profissionais, o qual deverá possuir o título de especialista em Terapia Intensiva na área de atuação exigida pelo setor. O documento terá que ser expedido pela Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (Assobrafir) e registrado no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Cofito).
A proposição prevê, no entanto, um prazo para que hospitais e clínicas se adéquem às exigências – que ainda precisam ser aprovadas por outros colegiados e pelo Plenário da Alepe. As unidades já em funcionamento terão 180 dias para fazer os ajustes, a contar da data de publicação da lei. Novos empreendimentos, por sua vez, necessitam se preparar para atender a todas as determinações tão logo comecem a funcionar.
“As intervenções dos fisioterapeutas podem promover importantes benefícios clínicos e funcionais nos pacientes internados na UTI, prevenindo e tratando complicações que impactam negativamente tanto na internação atual como no risco de morte no período após a alta hospitalar”, registrou João Paulo, na justificativa anexada ao projeto.
O texto original estendia a exigência às unidades públicas de saúde, fato considerado inconstitucional pela CCLJ por acarretar aumento de despesas ao Poder Executivo. Também previa a cobertura do profissional nas 24 horas do dia, o que foi considerado desproporcional pelo relator da matéria na Comissão de Administração, deputado Tony Gel (MDB).
“Este colegiado não encontrou respaldo científico para essa determinação, que extrapola previsões da Portaria nº 3432/1998 do Ministério da Saúde e da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamentos de UTIs”, afirma o parecer, que restringe a exigência a 18 horas diárias.
Discussão adiada – Ainda na reunião desta manhã, o colegiado distribuiu 13 propostas para relatoria e acatou mais cinco. Já o Projeto de Lei Complementar nº 1570/2020, que altera a estrutura de cargos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), teve a discussão adiada a pedido do relator e presidente da Comissão de Administração Pública, deputado Antônio Moraes (PP).