Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estiverem em situação de vulnerabilidade social e econômica deverão ser assistidas pelo Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Sesans), instituído pela Lei Estadual nº 13.494/2008. A inclusão desse público no rol de abrangência da norma está prevista no Projeto de Lei nº 1235/2020, aprovado nesta terça (14) pela Comissão de Agricultura.
Proposto pela deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), o texto prevê a possibilidade de criação de políticas públicas, projetos e ações destinados especificamente para garantir a segurança alimentar e nutricional das mulheres em situação de vulnerabilidade. “A iniciativa tem o objetivo de lhes proporcionar condições de romper o ciclo de violência em que se encontram inseridas”, afirma a autora, em justificativa anexa à matéria.
“No Brasil, de cada quatro mulheres que sofrem violência doméstica, uma não denuncia o agressor porque depende financeiramente dele, vivendo em moradias custeadas por eles. Transpor essa barreira é uma das maiores dificuldades para elas”, prossegue a socialista no projeto, destacando as dificuldades econômicas e alimentares provocadas por essa realidade.
A parlamentar cita o estudo “Um Lugar no Mundo”, elaborado pelo Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre). De acordo com a publicação, 26% das vítimas de violência doméstica no Brasil em 2013 se dedicavam apenas às tarefas do lar, ficando sujeitas à renda do companheiro.
A aprovação seguiu parecer do deputado Isaltino Nascimento (PSB), relator da proposta. A reunião foi presidida pelo deputado Doriel Barros (PT).