Justiça aprova restrição ao uso de cães de guarda em empresas de segurança privada

Em 27/10/2015 - 17:10
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AUTORIA – Matéria foi apresentada por Edilson Silva. Foto: Rinaldo Marques

A utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e de vigilância para fins de guarda poderá sofrer restrições. É o que determina a proposição aprovada, nesta terça (27), pela Comissão de Justiça. De autoria do deputado Edilson Silva (PSOL), o Projeto de Lei nº 346/2015 recebeu parecer favorável nos termos do Substitutivo nº1, apresentado pelo colegiado.

Ao apontar a falta de assistência aos cães de guarda e a violência psicológica a que são expostos, o projeto original previa a proibição dessa prática. “São animais mantidos em ambientes insalubres. Em muitas empresas, os cães permanecem mal alimentados, sem alojamento que os proteja de intempéries, sem assistência veterinária, explorados até a exaustão”, destaca o autor na justificativa do PL, que previa a extinção automática dos contratos em andamento após o período de 12 meses.

Relator do projeto na Comissão, o deputado Zé Maurício (PP) sugeriu a votação nos moldes do Substitutivo nº1, que, apesar de não proibir a utilização dos cães de guarda, restringe a sua utilização, estabelecendo que o uso dos animais para fins de guarda só será permitido quando houver presença de um vigilante.

Apesar das alterações, Edilson Silva comemorou a aprovação da proposta pelo colegiado: “Em relação ao que queríamos inicialmente, ainda está muito distante, mas já é um avanço, tendo em vista o uso desses animais hoje. Vamos continuar persistindo nessa luta”.

O texto aprovado ao final da discussão garantiu também a obrigatoriedade de estrutura adequada para abrigar esses animais, com a instalação de bebedouro automático, teto para proteção térmica e paredes lisas e impermeabilizadas, prevendo a necessidade de limpeza diária desse ambiente. As empresas responsáveis por esses cães serão obrigadas a identificá-los com microchips, instalados via implante subcutâneo.

As multas previstas para casos de descumprimento variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, sendo aplicada em dobro nas hipóteses de reincidência. Antes de ser votada no Plenário, a proposta ainda vai ser apreciada pelas Comissões de Finanças, Administração Pública, Negócios Municipais, Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Outros nove projetos de lei receberam parecer favorável da Comissão. Entre eles, o PL nº 226/2015, de autoria do deputado Júlio Cavalcanti (PTB), que estabelece normas e diretrizes para a qualidade do ar em Pernambuco. O colegiado também distribuiu sete projetos para relatoria.