Parecer N° 8005/2002

Em 24/10/2002 - 00:00
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Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Projeto de Lei Ordinária n.º 1287/2002 Autor: Deputado Eudo Magalhães INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO CONTRA A CEGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DA EMENDA SUPRESSIVA APRESENTADA PELO RELATOR.

1. Histórico Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1287/2002, de autoria do Deputado Eudo Magalhães.

Trata-se de matéria que visa criar no Calendário Cívico Estadual do Estado de Pernambuco a “Semana de Prevenção contra a Cegueira”, que será celebrada anualmente na terceira semana do mês de agosto. O Projeto prevê, ainda, a realização de exames preventivos contra a cegueira em hospitais públicos e conveniados, em unidades básicas de saúde, em escolas públicas e associações e escolas provadas voluntárias.

2. Análise A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Pernambucana e parágrafo único do artigo 181 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

A proposta legislativa, conforme justificativa contida no seu texto, tem como fundamento promover a orientação da população sobre a necessidade de realização de exames periódicos contra cegueira.

Segundo o Autor, com a criação da Semana de Prevenção contra a Cegueira, o Poder Público terá melhores condições de garantir o acesso da população a informações referentes a exames para diagnosticar a doença precocemente.

A Proposição é louvável, todavia, em razão da infringência ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º da CF/88 e da afronta ao art. 61, §1º, II, “e” da CF/88, proponho a seguinte emenda supressiva: EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1287/2002 EMENTA: Suprime os arts. 2º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1287/2002.

Art. 1º. Ficam suprimidos os arts. 2º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1287/2002, renumerando-se os demais.

Sebastião Rufino Deputado 3. Conclusão Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1287/2002, de autoria do Deputado Eudo Magalhães, deve ser aprovado nos termos da Emenda Supressiva apresentada pelo Relator.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de outubro de 2002.

Presidente: José Marcos.

Relator : Sebastião Rufino.

Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Carlos Lapa, Sérgio Pinho Alves.