Concedido reajuste para os magistrados

Em 27/06/2002 - 00:00
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Apesar de ter sido aprovado por 24 votos a 12, o Projeto de Lei 1210/2002, de autoria do Poder Judiciário, que concede reajuste de 16% para os subsídios dos desembargadores e juízes, foi alvo de acaloradas discussões. Os deputados Sérgio Leite (PT), Israel Guerra (PSDB), Gilberto Marques Paulo (PSDB) e Guilherme Uchôa (PDT) protestaram contra o parecer da Comissão de Justiça, que derrubou as quatro emendas que alteravam a proposta. “Eu entendo que essa proposta deveria ser tirada de pauta, e não por esta Casa mas pelo próprio Judiciário. Se for aprovada sem as emendas deixa brechas para que os funcionários recorram na Justiça solicitando o mesmo índice de aumento. Além disso, é inconstitucional porque supera o teto de 90% dos salários dos ministros do Supremo, em vigor atualmente”, questionou Leite.

A principal mudança proposta pelos autores das emendas corrigia, segundo os deputados, essas distorções. É que o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça não seriam superiores a 95% dos subsídios dos ministros dos Tribunais Superiores, e que os membros do Poder Judiciário teriam os valores de seus subsídios mensais alterados e reescalonados tomando como referência o novo teto remuneratório dos ministros do STF, que foi fixado em R$ 13.910, 40. “Esse Plenário pode derrubar o parecer da Comissão e fazer vigorar as emendas que procuram corrigir esses vícios constitucionais”, defendeu Israel Guerra.

O deputado Gilberto Marques Paulo (PSDB), autor de duas das quatro emendas, deu uma aula sobre Direito e Constitucionalidade. De acordo com o parlamentar, a matéria que está em discussão veio para a Casa formalmente equivocada porque se trata de aumento de servidor genericamente considerado. “É óbvio que o tratamento teria que ser eqüalizado, tanto para os desembargadores quanto para os servidores. Lamentavelmente vou votar contra esta proposta, apesar de saber que ela vai passar, mas ela me violenta sob o plano jurídico-constitucional e eu não posso entender de fazer diferente, porque a lei maior, a lei fundamental, é que dita as consciências dos homens públicos”, disse Marques Paulo.