
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 205/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 14-C. Dia 7 de janeiro: Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Polícia Científica de Pernambuco foi criada pela Lei n° 6.657 de 07 de janeiro de 1974, que organiza a Secretaria de Segurança Pública, hoje denominada Secretaria de Defesa Social através da Lei Complementar n°49 de 31 de janeiro de 2003. Trata-se de um órgão de Gerência Geral, de apoio executivo, composta por Peritos Criminais, Médicos Legistas, Auxiliares de Perito e Auxiliares de Legista.
Sendo uma das operativas da Secretaria de Defesa Social, a Polícia Científica de Pernambuco apresenta as seguintes competências:
- Coordenar, supervisionar, fiscalizar as atividades pertinentes aos exames de corpo de delito e outros procedimentos periciais técnico-científicos, no campo da Medicina Legal e da Criminalística, que interessem ao exercício da Polícia Judiciária de competência da Secretaria de Defesa Social, Ministério Público e Tribunal de Justiça;
- Colaborar com as autoridades competentes de outras organizações, da Polícia Federal, da Polícia Civil, na realização de perícias que interessem a Polícia Judiciária dos correspondentes Órgãos;
- Colaborar com outros órgãos da administração direta e indireta federais, estaduais ou municipais, na realização de perícias necessárias à instrução de procedimentos administrativos, desde que autorizados pelo Secretário de Defesa Social;
- Planejar, coordenar, supervisionar, sistematizar, padronizar e fiscalizar as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos que lhe estejam subordinados, e a sua execução direta, quando necessário; e
- Coordenar as atividades de estudos e pesquisas a serem promovidas por seus órgãos subordinados, no campo da Criminalística e da Medicina Legal.
Portanto, nada mais justo que passe a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o dia 7 de janeiro como sendo a data comemorativa de criação da Polícia Científica de Pernambuco.
Diante o exposto, estando presente o interesse público que motiva e legitima esse Projeto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para sua aprovação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 28/02/2023 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 272/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 381/2023 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 554/2023 | Educação e Cultura |
Parecer REDACAO_FINAL | 840/2023 | Redação Final |