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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 205/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 14-C. Dia 7 de janeiro: Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

     A Polícia Científica de Pernambuco foi criada pela Lei n° 6.657 de 07 de janeiro de 1974, que organiza a Secretaria de Segurança Pública, hoje denominada Secretaria de Defesa Social através da Lei Complementar n°49 de 31 de janeiro de 2003. Trata-se de um órgão de Gerência Geral, de apoio executivo, composta por Peritos Criminais, Médicos Legistas, Auxiliares de Perito e Auxiliares de Legista.

     Sendo uma das operativas da Secretaria de Defesa Social, a Polícia Científica de Pernambuco apresenta as seguintes competências:

- Coordenar, supervisionar, fiscalizar as atividades pertinentes aos exames de corpo de delito e outros procedimentos periciais técnico-científicos, no campo da Medicina Legal e da Criminalística, que interessem ao exercício da Polícia Judiciária de competência da Secretaria de Defesa Social, Ministério Público e Tribunal de Justiça;

- Colaborar com as autoridades competentes de outras organizações, da Polícia Federal, da Polícia Civil, na realização de perícias que interessem a Polícia Judiciária dos correspondentes Órgãos;

- Colaborar com outros órgãos da administração direta e indireta federais, estaduais ou municipais, na realização de perícias necessárias à instrução de procedimentos administrativos, desde que autorizados pelo Secretário de Defesa Social;

- Planejar, coordenar, supervisionar, sistematizar, padronizar e fiscalizar as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos que lhe estejam subordinados, e a sua execução direta, quando necessário; e

- Coordenar as atividades de estudos e pesquisas a serem promovidas por seus órgãos subordinados, no campo da Criminalística e da Medicina Legal.

     Portanto, nada mais justo que passe a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o dia 7 de janeiro como sendo a data comemorativa de criação da Polícia Científica de Pernambuco.

     Diante o exposto, estando presente o interesse público que motiva e legitima esse Projeto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para sua aprovação.

Histórico

[04/07/2023 11:36:12] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/07/2023 11:36:18] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[09/02/2023 14:32:50] ASSINADO
[09/02/2023 17:02:38] ENVIADO P/ SGMD
[14/06/2023 16:09:10] EMITIR PARECER
[16/06/2023 14:26:54] AUTOGRAFO_CRIADO
[16/06/2023 14:27:33] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/02/2023 21:08:34] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[27/02/2023 16:28:42] DESPACHADO
[27/02/2023 16:28:55] EMITIR PARECER
[27/02/2023 19:09:18] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[28/02/2023 07:47:01] PUBLICADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/02/2023 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:




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