Brasão da Alepe

Parecer 554/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 205/2023

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 205/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 205/2023, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco.

Para tanto, a proposta estabelece o seguinte:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 14-C. Dia 7 de janeiro: Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

  Tendo a Polícia Científica de Pernambuco sido criada pela Lei n° 6.657 de 07 de janeiro de 1974, mostra-se conveniente que essa data seja escolhida para lembrar da importância da categoria para a segurança pública do estado de Pernambuco.  A área de investigação criminal depende muito dos trabalhos da política científica para desvendar as situações delituosas, o que justifica a homenagem que busca prestar a proposição em apreço.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 205/2023.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 205/2023, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[01/06/2023 08:20:51] PUBLICADO
[31/05/2023 14:57:41] ENVIADA P/ SGMD
[31/05/2023 21:50:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/05/2023 21:50:38] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.