
Parecer 381/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 205/2023
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 205/2023, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido a proposição aqui analisada se limita a incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco, a ser celebrado todos os anos no dia 7 de janeiro.
De acordo com a proposta:
““Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 14-C. Dia 7 de janeiro: Dia Estadual da Polícia Científica de Pernambuco." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
I - promover a reflexão e o debate sobre a importância da conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de pessoas gestantes e puérperas; (AC)”
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de valorizar a política científica do Estado de Pernambuco, que é um dos braços mais importantes da Secretaria de Defesa Social, uma vez que tem a atribuição legal de coordenar e supervisionar as atividades pertinentes aos exames de corpo de delito e outros procedimentos periciais técnico-científicos, o que é primordial no trabalho de elucidação da materialização de atos criminosos e de sua autoria.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 205/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 205/2023, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
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