
Parecer 8747/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3201/2022
Autoria: Deputado Aglailson Victor
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Declara de Utilidade Pública a Sociedade Musical 5 de Novembro (Revoltosa). aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3201/2022, de autoria do deputado Aglailson Victor.
O Projeto de Lei ora em análise visa declarar de Utilidade Pública a entidade sem fins lucrativos denominada de Sociedade Musical 5 de Novembro - Revoltosa.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Sociedade Musical 5 de Novembro, conhecida popularmente como Revoltosa, é uma entidade sem fins lucrativos dedicada à formação musical de excelência e à inclusão artística, social, cultural e profissional de adolescentes de Nazaré da mata e de outros municípios da Região da Zona da Mata Norte de Pernambuco. Com mais de um século de fundação, a instituição consolidou sua história numa região de acentuada pobreza do estado, tornando-se, desde o início, uma referência na formação de músicos para o mercado de trabalho e no desenvolvimento ético e cívico das crianças e dos jovens.
Nesse contexto, a trajetória da Revoltosa apresenta também histórica de compromisso com a cidadania, expresso no acolhimento de pessoas negras ou periféricas, que representam mais de 90% do seu público, contribuindo para o fortalecimento das ações culturais de cunho social no município em sua região.
Dentre as principais ações da entidade, destaca-se a criação da Escola de Música, com aulas de teoria, solfejo e prática de instrumentos, encaminhando os alunos posteriormente para o Conservatório Pernambucano de Música e Centros Profissionalizantes do Estado de Pernambuco. Além disso, é válido mencionar o projeto Ponto de Cultura Revoltosa, destinado à formação de vários jovens músicos em instrumentos utilizados em manifestações culturais específicas, como o maracatu, a ciranda, o coco, bem como as bandas marciais.
Sendo assim a Revoltosa é responsável pela formação de mais de 3 mil músicos e continua dedicando-se à ampliação do seus serviços, com a perspectiva de atender crianças e jovens que possuem algum tipo de deficiência, preferencialmente por meio da música e das artes cênicas (dança e teatro) e do desenvolvimento de um trabalho de formação cultural em rádio e TV Web.
Diante do exposto, no intuito de valorizar e reconhecer o trabalho realizado pela Sociedade Musical 5 de Novembro (Revoltosa) em prol da transformação social e da preservação e promoção da cultura pernambucana, a proposição em questão declara a entidade sem fins lucrativos como de Utilidade Pública, habilitando-a a desfrutar dos benefícios legalmente garantidos às associações deste tipo.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3201/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que, ao declarar a entidade sem fins lucrativos Sociedade Musical 5 de Novembro (Revoltosa) como de Utilidade Pública, contribui para reconhecer e fortalecer a atuação desta associação, responsável pela promoção de projetos artísticos-culturais de grande impacto social para o município de Nazaré da Mata e para a região da Mata Norte.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3201/2022, de autoria do deputado Aglailson Victor.
Histórico
Informações Complementares
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