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Parecer 8558/2022

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3191/2022

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, que visa dispor sobre a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3191/2022, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 32/2022, datada de 10 de março de 2022 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A matéria busca criar o Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti – PMAHC, que faz parte do patrimônio do Estado de Pernambuco e guarda construções históricas como a Igreja de Nossa Senhora de Nazaré.

A finalidade do conselho é coordenar ações para o adequado uso e ocupação do parque. O órgão será formado por dezesseis membros, sendo oito representantes do Poder Público e oito da sociedade civil.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação à legislação financeira e tributária.

O Projeto de Lei em apreciação visa criar o Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC. O órgão terá formação paritária, com oito representantes do Poder Público (sete do Governo Estadual e um da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho) e oito da sociedade civil.

Apesar de criar dezesseis cargos de conselheiro, a proposta, na forma como foi apresentada, não gera despesas ao Tesouro Estadual, tendo em vista que o seu artigo 5º busca proibir qualquer tipo de remuneração aos membros do órgão.

Em resumo, a criação do conselho poderá trazer melhorias importantes na gestão do PMAHC, mas não gerará custos adicionais significativos para os cofres públicos.

Dessa forma, considerando as competências desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como ela se apresenta.

Fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3191/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Recife, 29 de março de 2022.

Histórico

[29/03/2022 10:49:54] ENVIADA P/ SGMD
[29/03/2022 22:11:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/03/2022 22:11:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/03/2022 07:45:41] PUBLICADO





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