
Parecer 8548/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3193/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MILITARES INATIVOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA A REALIZAÇÃO DE TAREFAS POR PRAZO CERTO. Recebeu a emenda modificativa nº 01/2022, DE AUTORIA DO GOVERNADOR DO ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 34, de 11 de março de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3193/2022, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022, todos de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo. A Emenda Modificativa nº 01/2022, por sua vez, modifica a redação do art. 11, estabelecendo cláusula de vigência temporal para o respectivo diploma normativo.
As proposições foram apreciadas e aprovadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva redefinir atribuições dos militares inativos do Estado integrantes da atual Guarda Patrimonial, criada pela Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e disciplinar a designação desses militares inativos do Estado para realização de atribuições específicas no âmbito da referida Guarda, que, em razão de suas novas competências, passará a denominar-se Guarda Militar do Estado de Pernambuco – GMPE.
A designação desses militares inativos será efetuada por meio de portaria do Secretário de Defesa Social, para atribuições específicas nas carreiras de Oficiais ou Praças.
No que diz respeito aos Oficiais, os militares serão designados para o exercício de comando, direção, coordenação, supervisão, fiscalização, planejamento, assessoramento, ensino e instrução, assim como para as atividades técnico-administrativas na sede da GMPE, no âmbito interno das Corporações Militares do Estado, e ainda em órgãos ou entidades do poder público estadual.
Ainda no tocante à carreira de Oficial, os militares inativos serão designados para exercer postos específicos, quais sejam: Comandante; Subcomandante; Coordenador de Gestão de Pessoas; Coordenador de Logística; Coordenador de Planejamento e Instrução; Coordenador de Gestão Administrativa; Coordenador de Segurança Prisional; Coordenador de Área; Supervisor de Posto; Fiscal de Posto; e Assessor Técnico-Administrativo.
Em relação à carreira de Praça, os militares inativos serão destinados aos serviços de segurança patrimonial, prisional, assim como para as atividades técnico-administrativas no âmbito interno das Corporações Militares, e ainda em órgãos ou entidades do poder público. Os militares da carreira de Praça inativos poderão ser designados como: Guarda Patrimonial; Guarda de Estabelecimento Prisional e Segurança de Autoridade.
Pela proposição, será promovida, ainda, a readequação dos valores da retribuição financeira paga aos referidos militares, cujo último reajuste para todos os níveis data do ano de 2013.
Ressalta-se que a Emenda Modificativa nº 01/2022 alterou a cláusula de vigência temporal da proposição para que passe a vigorar na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Conforme justificativa anexa ao projeto, a medida ora pretendida visa a estancar a atual evasão de militares da denominada Guarda Patrimonial, cujo efetivo previsto é de 3.542 (três mil, quinhentos e quarenta e dois) integrantes, estando ocupados apenas pouco mais de 2.900 (dois mil e novecentos) postos. Visa-se, portanto, a proporcionar o ingresso de novos policiais militares inativos na Guarda, aproveitando a experiência e potencial dos mesmos, adquirida durante o tempo que passaram na atividade policial-militar ou bombeiro-militar, com substancial economia para os cofres públicos.
Portanto, trata-se de proposição que promove o reaproveitamento de militares inativos do Estado (policial militar ou bombeiro militar), permitindo o atendimento de necessidades de segurança e de prestação de serviços técnico-administrativos e viabilizando que os militares da ativa dediquem-se às atividades-fim das corporações, como o policiamento ostensivo executado pela Polícia Militar de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3193/2022, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao disciplinar as atribuições que os militares do Estado inativos desempenharão no âmbito da Guarda Militar do Estado de Pernambuco – GMPE.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3193/2022, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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