Brasão da Alepe

Parecer 10074/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3584/2022

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO PERITO PAPILOSCOPISTA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3584/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei ora em análise visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Perito Papiloscopista.

A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise objetiva incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, o Dia Estadual do Perito Papiloscopista, a ser comemorado todo dia 05 de fevereiro.

Em relação ao dia escolhido, tem-se como paradigma o Dia Nacional do Papiloscopista, também comemorado no dia 05 de fevereiro, data em que, em 1903, ocorreu o reconhecimento oficial da especialidade no Brasil.

O Perito Papiloscopista é o profissional especializado que, entre outras atribuições, promove a identificação e individualização humana por meio das impressões digitais, produzidas pelas papilas dérmicas, cujos desenhos são únicos em cada indivíduo.

Ademais, tal profissional tem grande importância por sua atuação na representação facial humana – que engloba retrato falado, representação prosopográfica e projeção de idade, na identificação criminal, na perícia em local de crime, na identificação necropapiloscópica e na manutenção de bancos de dados civil e criminal, assim como na emissão de documentos de identidade.

Portanto, conforme aponta a justificativa do Projeto de Lei, esse profissional é fundamental para atribuir e garantir a cidadania das pessoas, bem como para o trabalho da polícia judiciária: uma perícia de qualidade é capaz de fornecer provas concretas para identificar vítimas e também autores de crimes.

Diante do exposto, promove-se justa homenagem ao se inserir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Perito Papiloscopista, a ser comemorado todo dia 05 de fevereiro.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3584/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que se promove justa homenagem por meio da instituição, no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco o Dia Estadual do Perito Papiloscopista, a ser comemorado todo dia 05 de fevereiro.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3584/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[01/11/2022 10:16:50] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2022 14:41:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2022 14:41:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/11/2022 09:30:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.