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Parecer 10222/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3584/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Perito Papiloscopista. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3584/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Quanto ao aspecto material, o projeto em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Perito Papiloscopista.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quantos aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Assim, cabe agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em apreço objetiva inserir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Perito Papiloscopista, a ser comemorado todo dia 05 de fevereiro.

O dia escolhido remete ao Dia Nacional do Papiloscopista, também comemorado no dia 05 de fevereiro, data em que, no ano de 1903, ocorreu o reconhecimento oficial da especialidade no Brasil.

A Papiloscopia estuda a identificação humana pelas digitais, presentes nas palmas das mãos e na sola dos pés. Este campo do conhecimento tem como objetivo a realização de perícias e estudo, bem como subsidiar pesquisas técnico-científicas, visando à identificação de indivíduos vivos ou mortos.

Com isso, o Perito Papiloscopista contribui para atribuir e garantir a cidadania das pessoas, por meio da identificação pessoal, bem como para o trabalho da polícia judiciária, vez que o trabalho de perícia realizado por estes profissionais é capaz de fornecer provas concretas para identificar vítimas e também autores de crimes.

Portanto, promove-se justa e merecida homenagem a profissionais cuja atuação é tão relevante para o exercício da cidadania e para a promoção da segurança pública, ao inserir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Perito Papiloscopista.

 

2.2. Voto do Relator

 

Por promover justa homenagem a profissionais que desempenham função de relevante interesse social ao incluir no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco o Dia Estadual do Perito Papiloscopista, a ser comemorado todo dia 05 de fevereiro, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3584/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3584/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/11/2022 10:15:02] ENVIADA P/ SGMD
[17/11/2022 15:21:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2022 15:21:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/11/2022 08:46:43] PUBLICADO





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