
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3584/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Perito Papiloscopista.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 31-A. Dia 5 de Fevereiro: Dia Estadual do Perito Papiloscopista.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Perito Papiloscopista é o profissional especializado na identificação e individualização humana por meio das impressões digitais, produzidas pelas papilas dérmicas, cujos desenhos são únicos em cada indivíduo.
Não se pode esquecer, também, sua importância na representação facial humana – que engloba retrato falado, representação prosopográfica e projeção de idade; na identificação criminal, na perícia em local de crime, na identificação necropapiloscópica e na manutenção de bancos de dados civil e criminal, assim como na emissão de documentos de identidade.
A atuação do Perito Papiloscopista, portanto, é fundamental para atribuir e garantir a cidadania das pessoas, bem como para o trabalho da polícia judiciária. Uma perícia de qualidade é capaz de fornecer provas concretas para identificar a vítimas e também autores de crimes.
Os papiloscopistas são os peritos oficiais mais antigos no Brasil, sendo reconhecidos pelo Decreto nº 4.764, de 1903. Em pouco mais de um século, a atividade da Papiloscopia passou por mudanças e seus profissionais conquistaram avanços e melhorias que a tornaram essencial, dada a importância que exerce em prol da cidadania e da justiça.
Em 1963, o presidente João Goulart deixou para a sociedade o Dia Nacional do Papiloscopista, através do Decreto Federal nº 52.871/63. A data escolhida foi o 05 de fevereiro porque nesse dia, em 1903, ocorreu o reconhecimento oficial da especialidade no Brasil.
Por essa razão, para manter as devidas correspondências temática e cronológica com a merecida data comemorativa, indica-se o mesmo dia para, no âmbito do Estado de Pernambuco, se homenagear e valorizar os Peritos Papiloscopistas, profissionais indispensáveis para a promoção da cidadania e da segurança pública em Pernambuco.
Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/08/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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