Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3584/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Perito Papiloscopista.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 31-A. Dia 5 de Fevereiro: Dia Estadual do Perito Papiloscopista.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Medeiros

Justificativa

     O Perito Papiloscopista é o profissional especializado na identificação e individualização humana por meio das impressões digitais, produzidas pelas papilas dérmicas, cujos desenhos são únicos em cada indivíduo.

     Não se pode esquecer, também, sua importância na representação facial humana – que engloba retrato falado, representação prosopográfica e projeção de idade; na identificação criminal, na perícia em local de crime, na identificação necropapiloscópica e na manutenção de bancos de dados civil e criminal, assim como na emissão de documentos de identidade.

     A atuação do Perito Papiloscopista, portanto, é fundamental para atribuir e garantir a cidadania das pessoas, bem como para o trabalho da polícia judiciária. Uma perícia de qualidade é capaz de fornecer provas concretas para identificar a vítimas e também autores de crimes.

     Os papiloscopistas são os peritos oficiais mais antigos no Brasil, sendo reconhecidos pelo Decreto nº 4.764, de 1903. Em pouco mais de um século, a atividade da Papiloscopia passou por mudanças e seus profissionais conquistaram avanços e melhorias que a tornaram essencial, dada a importância que exerce em prol da cidadania e da justiça.

     Em 1963, o presidente João Goulart deixou para a sociedade o Dia Nacional do Papiloscopista, através do Decreto Federal nº 52.871/63. A data escolhida foi o 05 de fevereiro porque nesse dia, em 1903, ocorreu o reconhecimento oficial da especialidade no Brasil.

     Por essa razão, para manter as devidas correspondências temática e cronológica com a merecida data comemorativa, indica-se o mesmo dia para, no âmbito do Estado de Pernambuco, se homenagear e valorizar os Peritos Papiloscopistas, profissionais indispensáveis para a promoção da cidadania e da segurança pública em Pernambuco.

     Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[04/08/2022 09:38:32] ASSINADO
[04/08/2022 09:51:02] ENVIADO P/ SGMD
[09/08/2022 08:16:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/08/2022 16:32:19] DESPACHADO
[09/08/2022 16:32:40] EMITIR PARECER
[09/08/2022 16:50:39] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/08/2022 09:38:53] PUBLICADO
[12/12/2022 18:57:39] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/12/2022 18:58:08] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/12/2022 10:06:12] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[21/12/2022 10:06:34] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[24/11/2022 11:17:47] EMITIR PARECER

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/08/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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