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Parecer 8500/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 3071/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A proposição em análise tem a finalidade de instituir a Política Estadual de Cuidados às Pessoas Portadoras de Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2022, apresentado com a finalidade de suprimir disposições meramente autorizativas ou que criavam atribuições a órgãos do Poder Executivo.  

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O Substitutivo ora analisado institui a Política Estadual de Cuidados às Pessoas Portadoras de Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais. A proposição define a pessoa com transtorno de acumulação compulsiva de animais como aquela que apresenta comportamento psicopatológico de acumular crescentemente animais domésticos para si, não se atentando para as condições mínimas de higiene do local, e privando os animais de cuidados veterinários e de adequada alimentação.

Nota-se que esse transtorno causa graves consequências ao bem-estar animal, havendo mesmo casos de maus-tratos e da prática de atos cruéis. Além disso, os indivíduos que sofrem deste transtorno necessitam de adequado diagnóstico e tratamento, com o intuito de restabelecer sua saúde física e mental e melhorar sua qualidade de vida e a qualidade de vida da coletividade, que é afetada pelo potencial de disseminação de zoonoses causado pela acumulação compulsiva de animais.

Nesse sentido, a proposição estabelece uma série de diretrizes e linhas de ação a serem seguidas no âmbito da referida Política Estadual, que incluem o diagnóstico do transtorno e a garantia do adequado tratamento, o acolhimento dos animais e o consequente encaminhamento para adoção responsável.

Nota-se que o transtorno ora analisado é um problema de saúde pública que exige uma ação assertiva do Poder Público, para evitar a proliferação de vetores de doenças e garantir o bem-estar coletivo e individual, bem como o bem-estar dos animais. Assim, a proposição é de grande relevância, uma vez que estabelece comando legislativo para orientar as ações da Administração Pública no cuidado com as pessoas com transtorno de acumulação compulsiva de animais.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3071/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[23/03/2022 16:48:47] ENVIADA P/ SGMD
[23/03/2022 17:50:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/03/2022 17:50:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/03/2022 06:47:17] PUBLICADO





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