
Parecer 9935/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3525/2022 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Destaque Nordeste - Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3525/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Destaque Nordeste - Pernambuco, a ser celebrado em 15 de agosto.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Destaque Nordeste - Pernambuco, a ser comemorada no dia 15 de agosto.
A região Nordeste é berço da história do Brasil e tem grande relevância social, econômica e política, além de riquezas naturais, representadas pelas belas praias de águas mornas, mangues, rios, falésias, montanhas, entre outras, que a transformaram em polo de turismo para visitantes nacionais e internacionais.
As manifestações artísticas e culturais do Nordeste são diversas e englobam expressões da vida do homem do sertão ou da luta pela sobrevivência dos povos nativos e negros. Além disso, diversas personalidades do Nordeste são referência na literatura, na música, no teatro e teledramaturgia, na educação, no artesanato e cultura popular, na política, e em outras diversas áreas.
Em função das grandes contribuições prestadas pelo Nordeste à cultura brasileira, bem como diante do fato inegável de haver um genuíno e disseminado sentimento de pertencimento à região por parte de sua população, foi criado o Prêmio Internacional Destaque Nordeste, honraria idealizada pelo empresário pernambucano Patrick Barbosa e pela empresária portuguesa Helena Almeida.
De acordo com o autor da proposição:
é exatamente para exaltar, valorizar, destacar e elevar o Nordeste ao seu merecido lugar, no cenário nacional, que o prêmio foi concebido, para homenagear personalidade das áreas do conhecimento como educação, literatura, comunicação, música, artes plásticas, decoração, gastronomia e produção cultural. Também são contemplados profissionais de grande relevância no meio jurídico, médico, empresarial, político e religioso, além de autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo da região.
Ainda de acordo com o autor da proposição, desde a criação do prêmio, há 10 anos, diversas personalidades pernambucanas foram contempladas.
Nesse sentido, a proposição é meritória, uma vez que a inclusão Dia Estadual do Destaque Nordeste – Pernambuco contribui para valorizar este evento que garante reconhecimento público às personalidades que contribuem para o desenvolvimento social, cultural e sustentável do Nordeste e de Pernambuco, nas suas respectivas áreas de atuação.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a instituição de Dia Estadual do Destaque Nordeste - Pernambuco tem o intuito de prestar reconhecimento público a um evento que valoriza a cultura nordestina e homenageia em evidência nos setores empresarial, educacional, gastronômico e na cultura em geral, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3525/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3525/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.
Histórico