Brasão da Alepe

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco – SEINSP, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar
nos termos do Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 de junho de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007

SISTEMA Quantitativo de Gratificações por cargo Valores (R$)
Nível Chefia 12 1.655,00
Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social – CIIDS/SDS Nível Operacional 78 1.155,00
Nível Chefia 64 1.655,00
Subsistema de Inteligência da Polícia Militar – SIPOM Nível Operacional 507 1.155,00
Nível Chefia 04 1.655,00
Subsistema de Inteligência da Secretaria Especial da Casa Militar – SICAMIL Nível
Operacional 18 1.155,00
Nível Chefia 26 1.655,00
Subsistema de Inteligência de Segurança Pública da Polícia Civil – SISPPOC Nível
Operacional 294 1.155,00
Nível Chefia 03 1.655,00
Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar – SICOB Nível Operacional 09 1.155,00
Nível Chefia 05 1.655,00
Subsistema de Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI Nível Operacional 88 1.155,00
Nível Chefia 03 1.655,00
Unidade de Inteligência da Corregedoria Geral - UNICOR Nível Operacional 32 1.155,00
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 021/2010.

Recife, 19 de março de 2010.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que altera o Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de
2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do
Estado de Pernambuco – SEINSP.

A iniciativa tem por escopo reforçar as ações de incentivo aos profissionais
que desenvolvem atividades de inteligência, como forma de assegurar a redução
da criminalidade e garantir o alcance das metas fixadas no Programa Estadual de
Segurança Pública – Pacto pela Vida.

Os efeitos financeiros da proposição são da ordem de R$ 365.951,77 (trezentos e
sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e sete
centavos) mensais, a partir de 01 de junho do corrente ano.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de março de 2010.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/2010 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.: 24/03/2010

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada com Emendas Data: 24/03/2010
Result. 2ª Disc.: Aprovada c Data: 25/03/2010

Resultado Final
Publicação Redação Final: 26/03/2010 Página D.P.L.: 16
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 26/03/2010


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