
Modifica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 1509/2010.
Texto Completo
Art. 1º O Anexo Único do Projeto de Lei nº 1509/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007
Sistema Quantitativo Valores (em R$)
Nível Superior 09 1.655,00
Centro Integrado de Inteligência SDS Nível Médio 65 1.155,00
Nível Superior 20 1.655,00
Subsistema de Inteligência da Polícia Civil Nível Médio 199 1.155,00
Nível Superior 58 1.655,00
Subsistema de Inteligência da Polícia Militar Nível Médio 325 1.155,00
Secretaria Executiva de Ressocialização Nível Médio 32 1.155,00
Nível Superior 03 1.655,00
Secretaria Especial da Casa Militar Nível Médio 14 1.155,00
Nível Superior 03 1.655,00
Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar Nível Médio 06 1.155,00
Nível Superior 02 1.655,00
Unidade de Inteligência da Corregedoria Geral da SDS Nível Médio 13 1.155,00
"
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº
1509/2010.
seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007
Sistema Quantitativo Valores (em R$)
Nível Superior 09 1.655,00
Centro Integrado de Inteligência SDS Nível Médio 65 1.155,00
Nível Superior 20 1.655,00
Subsistema de Inteligência da Polícia Civil Nível Médio 199 1.155,00
Nível Superior 58 1.655,00
Subsistema de Inteligência da Polícia Militar Nível Médio 325 1.155,00
Secretaria Executiva de Ressocialização Nível Médio 32 1.155,00
Nível Superior 03 1.655,00
Secretaria Especial da Casa Militar Nível Médio 14 1.155,00
Nível Superior 03 1.655,00
Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar Nível Médio 06 1.155,00
Nível Superior 02 1.655,00
Unidade de Inteligência da Corregedoria Geral da SDS Nível Médio 13 1.155,00
"
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº
1509/2010.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 028/2010.
Recife, 23 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1509/2010, que altera o Anexo
Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de
Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco SEINSP.
A Emenda em apreço visa a retificar o quantitativo e a distribuição das
gratificações por exercício na atividade de inteligência GEAI.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 23 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1509/2010, que altera o Anexo
Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de
Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco SEINSP.
A Emenda em apreço visa a retificar o quantitativo e a distribuição das
gratificações por exercício na atividade de inteligência GEAI.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de março de 2010.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/03/2010 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.