
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinário Nº 1509/2010
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29
DE MAIO DE 2007, QUE CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE INTELIGÊNCIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO SEINSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1509/2010, conforme Mensagem nº 21 de 19 de março de 2010 e a Emenda
Modificativa Nº 01/2010 ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer;
1.2- - A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo a
fim de que o Governo do Estado possa alterar o Anexo Único da Lei nº 13.241,
de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de
Segurança do Estado de Pernambuco SEINSP;
2.2- Conforme mensagem governamental a iniciativa pretende reforçar as ações
de incentivo aos profissionais que desenvolvem atividades de inteligência,
como forma de assegurar a redução da criminalidade e garantir o alcance das
metas, a partir de 01 de junho do corrente ano;
2.3- A Emenda Modificativa Nº 01/2010, em comenta visa retificar o
quantitativo e a distribuição das gratificações por exercícios na atividade de
inteligência GEAI;
2.4- Ademais, os efeitos financeiros da proposição serão da ordem de R$
365.951,77 ( trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e um
reais e setenta e sete centavos) mensais, a partir de 01 de junho do corrente
ano;
2.5- Por fim, as despesas decorrente da execução da desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias;
2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico com as alterações propostas pelo Poder
Executivo, uma vez que atende o interesse público com normas legais que irão
permitir alteração no Anexo Único da Lei acima referido que cria o Sistema
Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco
SEINSP.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1509/2010, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2010,
ambos de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (3) deputados: Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Sérgio Leite
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de março de 2010.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/2010 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.