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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinário Nº 1509/2010
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29
DE MAIO DE 2007, QUE CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE INTELIGÊNCIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SEINSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO


1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1509/2010, conforme Mensagem nº 21 de 19 de março de 2010 e a Emenda
Modificativa Nº 01/2010 ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer;

1.2- - A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime
de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo a
fim de que o Governo do Estado possa alterar o Anexo Único da Lei nº 13.241,
de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de
Segurança do Estado de Pernambuco – SEINSP;

2.2- Conforme mensagem governamental a iniciativa pretende reforçar as ações
de incentivo aos profissionais que desenvolvem atividades de inteligência,
como forma de assegurar a redução da criminalidade e garantir o alcance das
metas, a partir de 01 de junho do corrente ano;

2.3- A Emenda Modificativa Nº 01/2010, em comenta visa retificar o
quantitativo e a distribuição das gratificações por exercícios na atividade de
inteligência – GEAI;
2.4- Ademais, os efeitos financeiros da proposição serão da ordem de R$
365.951,77 ( trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e um
reais e setenta e sete centavos) mensais, a partir de 01 de junho do corrente
ano;

2.5- Por fim, as despesas decorrente da execução da desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias;

2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico com as alterações propostas pelo Poder
Executivo, uma vez que atende o interesse público com normas legais que irão
permitir alteração no Anexo Único da Lei acima referido que cria o Sistema
Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco –
SEINSP.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1509/2010, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2010,
ambos de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Sérgio Leite.
Favoráveis os (3) deputados: Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Sérgio Leite

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de março de 2010.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/2010 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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