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Parecer 8480/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3189/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, NO VALOR DE R$ 2.290.000,00 EM FAVOR DO FUNDO PARA FOMENTO A PROGRAMAS ESPECIAIS DE PERNAMBUCO - FUPES - PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 30, de 10 de março de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3189/2022, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 2.290.000,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em apreço objetiva abrir crédito ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES – PE.

O crédito suplementar, no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais), será destinado ao reforço da dotação com vistas à Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da Taxa de Juros praticados pela Agência de Empreendedorismo de Pernambuco – AGE, nova denominação da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE.

Conforme informações da AGE, em 2021, foram liberados R$ 38,8 milhões para 14,5 mil empreendedores, empreendedoras e empresas. Ademais, desde o início da pandemia da Covid-19, no período de março de 2020 a janeiro de 2022, o Governo do Estado liberou R$ 74,5 milhões em créditos para apoiar empreendedores e empreendedoras em diversos setores da economia.

Portanto, trata-se de proposição que objetiva fortalecer as linhas de crédito disponibilizadas pelo governo estadual, por meio da Agência de Empreendedorismo de Pernambuco, alcançando cada vez mais empreendedores e empreendedoras de todas as regiões do estado e fomentando a geração de empregos e renda.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3189/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que fortalece o papel da AGE na promoção e financiamento do empreendedorismo, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3189/2022, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[22/03/2022 10:09:49] ENVIADA P/ SGMD
[22/03/2022 16:16:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/03/2022 16:16:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/03/2022 07:01:30] PUBLICADO





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