
Parecer 8480/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3189/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2022, NO VALOR DE R$ 2.290.000,00 EM FAVOR DO FUNDO PARA FOMENTO A PROGRAMAS ESPECIAIS DE PERNAMBUCO - FUPES - PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 30, de 10 de março de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3189/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 2.290.000,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva abrir crédito ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES – PE.
O crédito suplementar, no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais), será destinado ao reforço da dotação com vistas à Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da Taxa de Juros praticados pela Agência de Empreendedorismo de Pernambuco – AGE, nova denominação da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE.
Conforme informações da AGE, em 2021, foram liberados R$ 38,8 milhões para 14,5 mil empreendedores, empreendedoras e empresas. Ademais, desde o início da pandemia da Covid-19, no período de março de 2020 a janeiro de 2022, o Governo do Estado liberou R$ 74,5 milhões em créditos para apoiar empreendedores e empreendedoras em diversos setores da economia.
Portanto, trata-se de proposição que objetiva fortalecer as linhas de crédito disponibilizadas pelo governo estadual, por meio da Agência de Empreendedorismo de Pernambuco, alcançando cada vez mais empreendedores e empreendedoras de todas as regiões do estado e fomentando a geração de empregos e renda.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3189/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que fortalece o papel da AGE na promoção e financiamento do empreendedorismo, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3189/2022, de autoria do Governador do Estado.
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