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Parecer 8377/2022

Texto Completo

À EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3141/2022

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer à Emenda Modificativa nº 02/2022, que visa alterar o art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº 3141/2022, que dispõe sobre medidas de valorização profissional dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual. Pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 02/2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 3141/2022, oriunda do Poder Executivo, encaminhada por meio da Mensagem n° 44/2022, datada de 15 de março de 2022, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto de lei que a proposta visa alterar busca estabelecer medidas de valorização profissional dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Conforme seu artigo 2º, tais medidas se referem as seguintes concessões:

  • Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor – PARES, ora criada e disciplinada nos termos dos artigos subsequentes; e
  • Reajuste linear no vencimento base, com aplicação do índice percentual de 5% (cinco por cento).

A Emenda nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, suprimiu o item 87 do anexo único da proposta, que estabelecia o valor nominal do vencimento base do Cirurgião Buco-Maxilo-Facial, tendo em vista que o item 79 do mesmo anexo já estabelecia um valor para o mesmo cargo.

Já a proposição que será discutida isoladamente nesta Comissão de Finanças Orçamento e Tributação, a Emenda nº 02/2022, de autoria do próprio Poder Executivo, tem o objetivo de tornar o artigo 10 da proposta mais claro.

Em sua redação original, o dispositivo objeto de alteração visava vedar a acumulação da PARES com qualquer outra medida de valorização que não fosse relacionado ao próprio Projeto de Lei. A Emenda nº 02/2022 limita a vedação somente aos reajustes concedidos no exercício de 2022, possibilitando que a PARES seja acumulada com reajustes concedidos nos anos subsequentes.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso II, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A Emenda em apreciação procura, tão somente, esclarecer a redação do artigo 10 da proposta original ao estabelecer que a vedação de acumulação da Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor – PARES só alcança os reajustes concedidos no exercício de 2022, possibilitando que a parcela seja acumulada com elevações de subsídio ou de vencimento que poderão ser concedidas nos próximos anos.

Assim, sob a ótica orçamentária, a Emenda Modificativa nº 02/2022 não cria despesas adicionais em relação ao projeto de lei na forma como foi aprovado por esta Comissão. Ademais, a proposição não trata de base de cálculo, definição de alíquota ou qualquer outro atributo vinculado a tributo de qualquer natureza.

Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02/2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 3141/2022, apresentada pelo Governador do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que Emenda Modificativa nº 02/2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 3141/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovada.

 

Recife, 16 de março de 2022.

Histórico

[16/03/2022 16:18:41] ENVIADA P/ SGMD
[16/03/2022 18:46:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/03/2022 18:46:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/03/2022 07:45:57] PUBLICADO





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