
Parecer 9460/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3451/2022
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO que denomina de Rodovia Francisco Brennand a PE-010. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3451/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
A iniciativa tem por objetivo denominar de Rodovia Francisco Brennand a PE-010, da entrada da PE-015, em Olinda até a entrada da BR-101.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O ceramista, artista plástico e pintor Francisco de Paula Coimbra de Almeida Brennand nasceu no dia 11 de junho de 1927 no Engenho São João, localizado no bairro da Várzea, na cidade do Recife, onde iniciou sua trajetória sob orientação do escultor Abelardo da Hora.
Também recebeu influência artística de Álvaro Amorim, Murillo La Greca, Fernando Leger e Andre Lother. Na França, onde residiu, fez cursos e aprofundou o conhecimento das técnicas em cerâmica, além de visitar exposições com obras de grandes artistas da Escola de Paris, como Picasso, Chagall, Matisse, Braque, Gauguin e Joan Miró. Em Barcelona, encantou-se com a arte de Gaudí e, na Itália, iniciou estágio na fábrica de majólicas, na cidade de Deruta, província de Perúgia.
De volta ao Brasil, participou do Movimento Armorial, juntamente com Ariano Suassuna, seu principal idealizador e, a partir da década de 1970, montou a “Oficina Brennand” na antiga fábrica de telhas e tijolos de sua família. A Oficina se tornou o museu-ateliê do artista, que faleceu em 19 de dezembro de 2019, aos 82 anos.
Nesse contexto, o projeto de Lei em apreço visa homenagear esse ilustre pernambucano, considerado um dos maiores expoentes da produção artística de esculturas de cerâmica do Brasil e do mundo, denominando de Rodovia Francisco Brennand a PE-010, no trecho que liga a entrada da PE-015, em Olinda, até a entrada da BR-101.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3451/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que presta justo reconhecimento ao ceramista e artista plástico Francisco Brennand, por meio de denominação de rodovia estadual.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3451/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
Histórico