Brasão da Alepe

Parecer 9433/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3451/2022, que denomina de Rodovia Francisco Brennand a PE-010. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3451/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina de Rodovia Francisco Brennand a PE-010.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Francisco de Paula Coimbra de Almeida Brennand nasceu em 11 de junho de 1927, nas terras do antigo Engenho São João, bairro da Várzea, no Recife. Seu genitor era descendente de Edward Brennand, que veio para o Brasil proveniente de Manchester, na Inglaterra.

No ano de 1942, Francisco Brennand começou a trabalhar na Cerâmica São João, fundada por seu pai, onde recebeu orientação do escultor Abelardo da Hora. Ao conhecer o trabalho do escultor, passou a desenvolver interesse também pelo desenho e pela literatura. Em 1943, ingressou no Colégio Oswaldo Cruz, onde conheceu Débora de Moura Vasconcelos, sua futura esposa, e Ariano Suassuna, colega de classe e amigo.           

Inicialmente, Brennand acreditava ser a cerâmica uma arte utilitária, menor; por isso, dedicou-se sobretudo à pintura a óleo. Ao chegar à França, em 1948, e deparar-se com exposições de cerâmica de Pablo Picasso e Joan Miró, descobriu na cerâmica seu principal meio de expressão. Em 1952, aprofundou-se no conhecimento das técnicas da cerâmica, na província de Perugia, na Itália.

A partir de 1958, realizou diversos painéis e murais cerâmicos em várias cidades do Brasil e dos Estados Unidos. Em 1971, iniciou a restauração de uma antiga fábrica de cerâmica do seu pai, nas terras do antigo Engenho São João, transformando-a em seu ateliê. Nele, expôs, de maneira permanente, muitas de suas obras (objetos cerâmicos, painéis e esculturas), parte delas à céu aberto, em um grande jardim central. Ainda nos anos 70, participou do Movimento Armorial, juntamente com Ariano Suassuna, seu principal idealizador.          

Brennand trabalhou a cerâmica não só com a forma, mas também com a cor, obtendo uma grande quantidade de tonalidades por meio das variações de temperatura que atuavam sobre os pigmentos durante a queima das peças. Suas esculturas apresentam o caráter de tótens, e se relacionam a signos da tradição popular; em muitas obras, apresenta criaturas aterradoras, monstros, seres deformados ou que revelam um caráter trágico.

Francisco Brennand foi, portanto, um artista plástico completo: ceramista, escultor, desenhista, pintor, tapeceiro, ilustrador e gravador, com obras espalhadas por todo o mundo. Faleceu em 19 de dezembro de 2019, no Recife, e entrou para a história, eternizando suas obras de arte.

O Projeto de Resolução em análise tem como objetivo denominar de Rodovia Francisco Brennand a PE-010, da entrada da PE-015, no município de Olinda, até a entrada da BR-101. Diante de todo o exposto, e considerada a relevância do acervo artístico de Brennand e de sua importância para a cultura pernambucana, fica justificada a aprovação da proposição em questão.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que presta uma justa homenagem ao artista plástico Francisco Brennand, em reconhecimento ao importante papel desenvolvido por ele na cena cultural pernambucana dos séculos XX e XXI, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3451/2022.     

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3451/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiro

Histórico

[20/06/2022 13:23:53] ENVIADA P/ SGMD
[20/06/2022 17:30:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/06/2022 17:30:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/06/2022 13:08:43] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.