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Parecer 8376/2022

Texto Completo

À EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3140/2022

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer à Emenda Modificativa nº 02/2022, que visa alterar o § 1º do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022, que altera a Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 02/2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022, oriunda do Poder Executivo, encaminhada por meio da Mensagem n° 43/2022, datada de 15 de março de 2022, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto de lei que a proposta visa alterar busca elevar a remuneração dos servidores da área de saúde por meio das seguintes medidas:

  • Aumento de 10% do valor da Gratificação de Risco em Regime de Plantão;
  • Estabelecimento de um novo valor para a Gratificação de Perigo Laboral para os ocupantes dos cargos de auxiliar, assistente e analista em saúde;
  • Extensão, aos servidores lotados na sede da Secretaria Estadual de Saúde e nas Gerências Regionais de Saúde, do direito a receber gratificação de desempenho mediante o cumprimento de metas.

A Emenda nº 01/2022 e a sua subemenda nº 01/2022, que já foram apreciadas por esta Comissão juntamente com a proposta original, incluiu, entre aqueles que possuem direito a receber a gratificação de desempenho, os servidores efetivos de origem e em efetivo exercício no Complexo Hospitalar da UPE, no HEMOPE e nos Hospitais dos Servidores e dos Militares de Pernambuco.

Já a proposição que será discutida isoladamente nesta Comissão de Finanças Orçamento e Tributação, a Emenda nº 02/2022, de autoria do próprio Poder Executivo, tem o objetivo de tornar o texto da proposta mais claro.

A iniciativa busca evidenciar expressamente que todos os servidores de origem e em efetivo exercício em toda a rede dos sistemas de assistência à saúde dos servidores e dos militares do Estado estão abrangidos pela proposta, e não apenas aqueles lotados exclusivamente nos hospitais dos servidores e dos militares.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso II, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A Emenda em apreciação procura, tão somente, esclarecer quais servidores e militares terão direito à gratificação de desempenho mediante o cumprimento de metas. Segundo a redação dada pela Emenda Modificativa nº 01/2022 e pela sua Subemenda nº 01/2022, a gratificação poderia ser concedida somente para aqueles lotados nos respectivos hospitais (dos servidores ou dos militares).

A proposição, portanto, visa esclarecer que todos os servidores e militares em efetivo exercício em todos os estabelecimentos dos respectivos sistemas de assistência à saúde terão direito ao benefício.

Assim, sob a ótica orçamentária, a Emenda Modificativa nº 02/2022 não cria despesas adicionais em relação ao projeto de lei na forma como foi aprovado por esta Comissão. Ademais, a proposição não trata de base de cálculo, definição de alíquota ou qualquer outro atributo vinculado a tributo de qualquer natureza.

Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02/2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022, apresentada pelo Governador do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 02/2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 3140/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovada.

 

Recife, 16 de março de 2022.

Histórico

[16/03/2022 16:13:43] ENVIADA P/ SGMD
[16/03/2022 18:28:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/03/2022 18:32:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/03/2022 07:44:35] PUBLICADO





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