
Parecer 9476/2022
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3449/2022
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3449/2022, que denomina de Rodovia Empresário Murilo Tavares de Melo a PE-69. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3449/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a denominar de Rodovia Empresário Murilo Tavares de Melo a PE-69, da entrada da PE-062, em Condado, até Ferreiros.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Nascido no Recife e filho do fundador do Grupo Tavares de Melo, Artur Tavares de Melo, e de Helena Hardman, o sr. Murilo Tavares de Melo teve uma longeva vida dedicada ao cultivo e beneficiamento da cana-de-açúcar.
Formado pela Universidade Federal de Viçosa (MG), sempre foi reconhecido como um agrônomo inovador e um pioneiro na renovação do setor do Nordeste. Responsável pela introdução de uma série de novas técnicas de agricultura canavieira, como a mecanização da colheita e da irrigação nos anos 1970, o homenageado ajudou a transformar a colheita canavieira.
A área de influência das três usinas gerenciadas pelo Grupo Tavares Melo abrange 20 municípios, distribuídos por 5 estado estados: 10 em Pernambuco, 4 na Paraíba, 4 no Piauí e 2 no Maranhão.
O empresário Murilo Tavares de Melo faleceu aos 96 anos, no dia 3 de janeiro de 2022, no Recife. Diante do exposto, como forma de preservar a memória da vasta carreira de empreendedor rural e prestar-lhe justa homenagem, a proposição em análise denomina de Rodovia Empresário Murilo Tavares de Melo a PE-69, da entrada da PE-062, em Condado, até Ferreiros.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3449/2022, tendo em vista que a proposição garante devido reconhecimento às contribuições prestadas pelo empresário Murilo Tavares de Melo ao desenvolvimento econômico de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3449/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico