
Parecer 9459/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3449/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Denomina de Rodovia Empresário Murilo Tavares de Melo a PE-69. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3449/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei visa a denominar de Rodovia Empresário Murilo Tavares de Melo a PE-69.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição tem objetivo de denominar de Rodovia Empresário Murilo Tavares de Melo a PE-69 da entrada da PE-062, em Condado, até Ferreiros.
Empresário do ramo sucroalcooleiro, o homenageado, sr. Murilo Tavares de Melo, foi engenheiro agrônomo formado pela Universidade Federal de Viçosa e um dos fundadores do Grupo Olho D´Água e líder do Grupo Tavares de Melo.
Proprietário da Usina Central Olho D’Água, juntamente com os filhos Gilberto e Artur Tavares de Melo fundou o Grupo Olho D’Água. Em 1998, o Grupo Olho D’Água participou da idealização da TEMAPE, empresa de armazenagem e movimentação de granéis líquidos, construída no Porto de Suape. Em 2000, a sociedade instituiu a PETROVIA, distribuidora de combustíveis, hoje presente em todos os estados do Nordeste. A companhia está entre as cinco empresas de melhor desempenho econômico no Nordeste, graças à inovação, utilizando novas técnicas na agricultura canavieira implantadas por Dr. Murilo, como era chamado.
No dia 3 de janeiro de 2022, no Recife, o sr. Murilo Tavares de Melo faleceu, aos 96 anos.
Diante de carreira empresarial tão respeitável, constata-se que a proposição presta devida homenagem por meio da denominação de Rodovia Empresário Murilo Tavares de Melo à PE-69 da entrada da PE-062, em Condado, até Ferreiros.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3449/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a iniciativa presta uma justa homenagem ao Empresário Murilo Tavares de Melo pela dedicação e esforços empreendidos em favor do desenvolvimento econômico e rural de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3449/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
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