Brasão da Alepe

Parecer 8387/2022

Texto Completo

Em cumprimento ao previsto no art. 107-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Emenda Modificativa nº 03/2022, enviada através da Mensagem nº 40/2022, de 15 de março de 2022, ao Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, ambos de autoria do Governador do Estado, foi distribuída a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.

A proposição foi analisada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição acessória, que modifica o Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, que redefine os valores nominais do soldo dos militares do Estado. A proposição principal já foi apreciada e aprovada apor este colegiado.

2.1. Análise da Matéria

A Emenda Modificativa em questão acresce ao Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022 a redefinição do valor nominal do soldo dos militares do Estado de Pernambuco na graduação de Aspirante a Oficial.

Com a aplicação do percentual de reajuste de 20,52% (mesmo percentual definido para a base das graduações e postos, conforme Anexo Único) sobre o valor atual, determinado pelo inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 351/2017, o valor nominal do soldo do Aspirante a Oficial será fixado, a partir de 1º de junho de 2022, em R$ 10.744,70.

Para efetivar a modificação descrita acima, foi inserido o parágrafo único ao art. 1º do referido Projeto de Lei Complementar, uma vez que a graduação de Aspirante a Oficial tem caráter provisório e de transição entre o Curso de Formação de Oficiais e o Oficialato almejado, devendo ser expressa nominal e separadamente, ou seja, sem figurar na grade de soldos do Anexo Único, por não se tratar de progressão de valores nominais estratificados em faixas.

Diante do exposto, fica evidenciado que a redefinição do valor do soldo na graduação de Aspirante a Oficial é uma medida necessária à isonomia entre todos os quadros e níveis hierárquicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco. Com isso, fica justificada a aprovação da proposição em análise.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que busca conferir isonomia à redefinição dos valores nominais do soldo dos militares do Estado, contemplando os Aspirantes a Oficial, o relator entende que a Emenda Modificativa nº 03/2022 ao Projeto de Lei Complementar no 3142/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação da Emenda Modificativa nº 03/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, ambos de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[16/03/2022 13:02:05] ENVIADA P/ SGMD
[16/03/2022 18:51:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/03/2022 18:52:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/03/2022 18:52:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/03/2022 19:06:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/03/2022 07:54:56] PUBLICADO





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