
Parecer 9922/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3450/2022 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Novembrinho Azul”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde masculina na infância e adolescência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3450/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Mês Estadual “Novembrinho Azul”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde masculina na infância e adolescência.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa instituir o Mês Estadual “Novembrinho Azul”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde masculina na infância e adolescência, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Tal designação, conforme justificativa da autora, anexa ao Projeto de Lei, tem o intuito de estimular as famílias e jovens adolescentes a buscarem as redes de atenção à saúde para os cuidados específicos dos meninos até 18 (dezoito) anos de idade, a fim de prevenir, investigar e tratar precocemente condições como dor testicular, aumento de volume escrotal, fimose, hipospádia, hérnia inguinal, distopia testicular, disfunção urinária e varicocele.
Dessa maneira, a propositura acrescenta o art. 381-B à Lei nº 16.241/2017, estabelecendo que, durante todo o mês de novembro, sejam realizadas as seguintes ações: promoção de discussões com especialistas acerca das medidas de prevenção; realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo; incentivo de capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde.
Em relação às campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, a proposição prevê que sejam levados conhecimentos sobre a importância da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças; troca de experiências e informações entre pesquisadores, profissionais da saúde, pacientes e sociedade em geral; diagnóstico, prevenção e tratamento precoce de doenças; realização de avaliações nutricionais, psicológicas e urológicas; e vacina contra o HPV.
Pela importância da iniciativa, verifica-se que a instituição do Mês Estadual “Novembrinho Azul” é relevante para incentivar a prevenção primária da saúde de crianças e adolescentes do sexo masculino, por meio da adoção de hábitos saudáveis com efeito positivo na vida adulta.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a inclusão do Mês Estadual “Novembrinho Azul” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco busca contribuir com a conscientização da importância dos cuidados com a saúde masculina na infância e adolescência, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3450/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3450/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico