Brasão da Alepe

Parecer 9534/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3450/2022

Autoria: Deputada Simone Santana

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Novembrinho Azul”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde masculina na infância e adolescência. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3450/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Mês Estadual “Novembrinho Azul”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde masculina na infância e adolescência.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição ora em análise visa instituir o Mês Estadual “Novembrinho Azul”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde masculina na infância e adolescência no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de estimular hábitos saudáveis para a prevenção de doenças e de proteção à saúde de meninos de até 18 anos de idade.

A partir da inserção de novos dispositivos à Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017 esse público-alvo passa a contar com todo o mês de novembro para desenvolvimento de ações voltadas à promoção de discussão de especialistas; campanhas de conscientização; orientação sobre a importância da realização de exames preventivos periódicos; e incentivo de capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde sobre o tema.

Para atingir esse intento, a iniciativa parlamentar estabelece que, nas campanhas de conscientização, sejam distribuídos materiais informativos sobre a importância de adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças específicas nessa faixa etária e gênero; troca de experiências entre pesquisadores, profissionais da saúde, pacientes e sociedade em geral; avaliações nutricionais, psicológicas e urológicas; e sobre a vacinação contra o HPV.

Sendo assim, a proposição é um importante instrumento para o desenvolvimento de políticas públicas de saúde masculina na infância e adolescência, pois assegura o direito à informação sobre diagnóstico precoce, doenças e sobre onde encontrar serviços especializados no tratamento e prevenção de condições que podem se tornar fatores de risco para doenças na vida adulta.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3450/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público, pois contribui para conscientizar, difundir informações e estimular a participação da família e de jovens do sexo masculino nos cuidados preventivos em saúde.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 3450/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[28/06/2022 10:31:12] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2022 18:31:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2022 18:31:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2022 16:56:18] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.