
Parecer 9534/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3450/2022
Autoria: Deputada Simone Santana
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual “Novembrinho Azul”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde masculina na infância e adolescência. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3450/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Mês Estadual “Novembrinho Azul”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde masculina na infância e adolescência.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise visa instituir o Mês Estadual “Novembrinho Azul”, dedicado à conscientização da importância dos cuidados com a saúde masculina na infância e adolescência no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de estimular hábitos saudáveis para a prevenção de doenças e de proteção à saúde de meninos de até 18 anos de idade.
A partir da inserção de novos dispositivos à Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017 esse público-alvo passa a contar com todo o mês de novembro para desenvolvimento de ações voltadas à promoção de discussão de especialistas; campanhas de conscientização; orientação sobre a importância da realização de exames preventivos periódicos; e incentivo de capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde sobre o tema.
Para atingir esse intento, a iniciativa parlamentar estabelece que, nas campanhas de conscientização, sejam distribuídos materiais informativos sobre a importância de adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças específicas nessa faixa etária e gênero; troca de experiências entre pesquisadores, profissionais da saúde, pacientes e sociedade em geral; avaliações nutricionais, psicológicas e urológicas; e sobre a vacinação contra o HPV.
Sendo assim, a proposição é um importante instrumento para o desenvolvimento de políticas públicas de saúde masculina na infância e adolescência, pois assegura o direito à informação sobre diagnóstico precoce, doenças e sobre onde encontrar serviços especializados no tratamento e prevenção de condições que podem se tornar fatores de risco para doenças na vida adulta.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3450/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público, pois contribui para conscientizar, difundir informações e estimular a participação da família e de jovens do sexo masculino nos cuidados preventivos em saúde.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 3450/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico