
Parecer 8338/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 3142/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Redefine os valores nominais do soldo dos militares do Estado. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 12/2022, de 23 de fevereiro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3142/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei Complementar em questão redefine os valores nominais do soldo dos militares do Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
As Polícias Militares têm por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nos estados brasileiros. Os Corpos de Bombeiros Militares, por sua vez, são corporações cuja principal missão consiste na execução de atividades de Defesa Civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito de suas respectivas Unidades Federativas. Seus integrantes, assim como os membros das Polícias Militares, são denominados Militares dos Estados pela Constituição Federal de 1988.
A proposição normativa em análise tem como objetivo redefinir os valores nominais do soldo dos policiais e bombeiros militares do Estado de Pernambuco, com vigência a partir de 01º de junho de 2022. Segundo a justificativa apresentada, a proposta em questão contempla todos os quadros e níveis hierárquicos dessas corporações militares.
A partir da proposta, no que diz respeito às praças, o valor do soldo do soldado (“Faixa A”), entrada da carreira, passa a ser de R$ 3.419,88, e o do subtenente, topo da carreira, de R$ 10.633,48. Em relação aos oficiais, o valor inicial do soldo do segundo tenente será de R$ 10.855,91, enquanto que o de coronel corresponderá a R$ 26.971,38.
Tendo em vista que, ainda segundo a justificativa enviada, a iniciativa decorre de tratativas com os representantes das categorias envolvidas e que a proposta foi concebida em harmonia com os preceitos de responsabilidade fiscal, fica justificada a aprovação da proposição em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3142/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que reforça o compromisso da Administração Pública com os servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, reajustando os soldos dos Militares do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 3142/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico