Brasão da Alepe

Parecer 8348/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 3140/2022

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. recebeu a emenda modificativa nº 01/2022 e A SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, AMBAS de autoria do governador do estado. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 10/2022, de 23 de fevereiro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 3140/2022, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022 e pela Subemenda Modificativa Nº 01/2022, todos de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei busca alterar a Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.

A Emenda Modificativa nº 01/2022 altera a redação do art. 3º da proposição principal, que trata da Gratificação de Perigo Laboral. A Subemenda Modificativa Nº 01/2022, por sua vez, promove ajustes à redação da Emenda.

As proposições foram apreciadas e aprovadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei Complementar ora analisado visa a promover alterações em diversas normas estaduais. Entre as mudanças previstas, altera a Lei Complementar nº 194/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica, para autorizar o pagamento da Gratificação de Desempenho dos profissionais de saúde em efetivo exercício, prevista no art. 3º da referida Lei, também aos profissionais da Sede da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e das Gerências Regionais de Saúde.

A proposição altera, ainda, a Lei Complementar nº 84/2006, que institui Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, para acrescer em 10% (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2022, a Gratificação de Risco em Regime de Plantão, instituída no § 1º do art. 56 da Lei.

São promovidos também ajustes ao Anexo II da Lei nº 16.817/2020, que fixa o quantitativo de cargos do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

Por fim, modifica-se o art. 3º da Lei Complementar nº 281/2014, para estabelecer que fazem jus à Gratificação de Perigo Laboral prevista no referido artigo os servidores efetivos da Secretaria de Saúde e em efetivo exercício em qualquer de suas unidades, no valor mensal correspondente a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a partir de 1º de junho de 2022.

A Emenda Modificativa, juntamente com as alterações da Submenda Modificativa proposta, estende a gratificação supracitada aos servidores de origem e em efetivo exercício na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco - UPE, no Hospital dos Servidores do Estado e no Hospital da Polícia Militar de Pernambuco.

A proposição acessória estabelece também que é vedada a acumulação da gratificação de perigo laboral com a gratificação de risco de vida ou de saúde de que trata o inciso V do art. 160 da Lei nº 6.123/1968. Nesses casos, o servidor que perceber a gratificação de risco de vida ou de saúde deverá fazer a opção, até 31 de maio de 2022, por sua manutenção ou pela percepção do perigo laboral.

Diante do exposto, resta claro que a proposição em apreço estabelece importantes mudanças direcionadas à valorização de carreiras estaduais que desempenham serviços na área de Saúde no âmbito do Estado de Pernambuco, contribuindo para o fortalecimento da saúde pública estadual.

 

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 3140/2022, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022 e pela Subemenda Modificativa Nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que as alterações propostas estabelecem melhorias nas carreiras de servidores públicos estaduais da Saúde, como forma de promover a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 3140/2022, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022 e pela Subemenda Modificativa Nº 01/2022, todos de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[15/03/2022 10:00:37] ENVIADA P/ SGMD
[15/03/2022 21:02:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/03/2022 21:03:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/03/2022 08:16:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 9512/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 9661/2022 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 9929/2022 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 10038/2022 Redação Final