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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3347/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Consultor Legislativo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 364-A. Dia 27 de Novembro: Dia Estadual do Consultor Legislativo.”. (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     O Consultor Legislativo é um servidor público de carreira que tem como principal atribuição profissional prestar assessoramento técnico, especializado e de alta complexidade, notadamente, à Mesa Diretora, às Comissões Parlamentares e aos Deputados, no desempenho de suas competências institucionais de Representar, Legislar e Fiscalizar, relacionando-se, assim, diretamente com as atividades-fim do Poder Legislativo.

     No âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, a figura do Consultor Legislativo surgiu por meio da Lei Estadual nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que reorganizou o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Alepe, transformando os então cargos de Analista Legislativo e de Economista no de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa.

     Por sua vez, a Lei Estadual nº 15.161, também de 27 de novembro de 2013, alterou a estrutura organizacional da Alepe, criando e prevendo, entre seus órgãos, a Consultoria Legislativa (Consuleg), subordinada à Presidência da Casa de Joaquim Nabuco.

     A Consuleg foi posteriormente estruturada pela Lei Estadual nº 15.341, de 30 de junho de 2014, que definiu, entre outros aspectos, sua organização sob a forma de uma Consultoria Geral e contando com três núcleos temáticos, o de Direito e Pronunciamentos, o de Orçamento e Economia e o de Políticas Públicas, além de dispor de uma Gerência de Apoio Consultivo.

     Com essa configuração e sendo integrada por profissionais com diferentes formações e especialidades, advindos de concurso público, a Consultoria Legislativa se apresenta como um órgão multidisciplinar, capaz de prestar assessoramento institucional, em todas as fases do processo legislativo e da atividade parlamentar, de modo eficiente e contemplando variadas áreas de estudo e campos do conhecimento, bem como com o distanciamento político-ideológico e o sigilo funcional necessários para um trabalho dessa natureza.

     Desse modo, seja elaborando minutas de proposições legislativas, de pareceres para as Comissões, de pronunciamentos e de notas informativas, a pedido dos Parlamentares Estaduais; assim como assessorando-os nas Audiências Públicas e nas Comissões e Frentes Parlamentares – permanentes ou temporárias -, atendendo a consultas e desenvolvendo relatórios e estudos, ou, ainda, ministrando cursos e produzindo publicações periódicas, como os boletins e manuais que abordam as leis orçamentárias e a  Revista de Estudos Legislativos, a Consuleg tem procurado atender, desde que iniciou de fato suas atividades, em 2015, às demandas apresentadas pelas Deputadas e pelos Deputados da Alepe, com celeridade e excelência, auxiliando-os no desempenho das suas funções institucionais e no fortalecimento das atividades-fim do Poder Legislativo em Pernambuco.

     Nesse sentido, ainda que de modo indireto, os Consultores Legislativos são profissionais que contribuem, de maneira significativa, para que as Políticas Públicas se tornem mais eficazes, a fiscalização do Poder Executivo, mais efetiva e a qualidade da Legislação Estadual alcance níveis ainda mais elevados, trazendo imensos benefícios para a Sociedade Pernambucana.

     Em razão de as leis que criaram a Consuleg e a figura jurídica do Consultor Legislativo datarem de 27 de novembro de 2013, indicamos esse dia para homenagear e valorizar esses talentosos profissionais.

     Em face do exposto, solicito a colaboração dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância dessa homenagem.

Histórico

[03/05/2022 13:45:47] ASSINADO
[03/05/2022 13:46:46] ENVIADO P/ SGMD
[03/05/2022 15:17:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/05/2022 18:06:03] DESPACHADO
[03/05/2022 18:06:15] EMITIR PARECER
[03/05/2022 18:32:46] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/05/2022 07:21:09] PUBLICADO
[13/07/2022 17:18:07] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[13/07/2022 17:18:16] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/06/2022 13:50:13] EMITIR PARECER
[30/06/2022 12:57:54] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/06/2022 14:28:51] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/05/2022 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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